Fogo Cruzado
Candidatos a deputado estadual poderão contratar até 466 pessoas
por Redação JM
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria que estabelece os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. As regras valem para o primeiro e o segundo turnos e têm como base o número de eleitores aptos após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026.
No Rio Grande do Sul, os limites para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual foram calculados com base no maior colégio eleitoral do Estado, Porto Alegre, que possui 1.061.485 eleitores aptos.
Para a campanha ao governo do Estado será permitida a contratação de até 2.662 pessoas. As candidaturas ao Senado poderão contratar até 1.331 pessoas. Já os candidatos a deputado federal terão limite de 932 contratações, enquanto os candidatos a deputado estadual poderão contratar até 466 pessoas.
Segundo o TSE, para fins de fiscalização, o limite é global por chapa, somando as contratações realizadas pelo candidato titular e por vice ou suplentes. No caso dos partidos, o teto corresponde à soma dos limites de todos os cargos em que a legenda tiver candidatura própria.
A portaria exclui do cálculo os militantes voluntários, o pessoal contratado para atividades administrativas internas, fiscais e delegados credenciados para o dia da eleição e advogados das campanhas.
O descumprimento dos limites pode caracterizar corrupção eleitoral, além de fundamentar investigações por abuso de poder econômico, com possibilidade de cassação do registro ou do diploma do candidato.
Limites de gastos
No Rio Grande do Sul, o limite de gastos para a campanha ao governo do Estado é de R$ 11.562.724 no primeiro turno e R$ 5.781.362 no segundo turno. Para o Senado, o teto é de R$ 4.447.201,54. As campanhas para deputado federal poderão gastar até R$ 3.176.572,53, enquanto o limite para deputado estadual é de R$ 1.270.629,01.
A portaria também estabelece que as despesas com alimentação do pessoal contratado não poderão ultrapassar 10% do total gasto na campanha, e o aluguel de veículos automotores ficará limitado a 20% das despesas totais.

