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Campo e Negócios

Publicado decreto que regulamenta inspeção e fiscalização de produtos para alimentação animal

Segmento é o primeiro regulado pela defesa agropecuária a atualizar sua legislação sanitária

Em 03/06/2024 às 06:50h

por Redação JM

Publicado decreto que regulamenta inspeção e fiscalização de produtos para alimentação animal | Campo e Negócios | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Foi publicado, quarta-feira (29), o Decreto nº 12.031, que regulamenta a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Com isso, a alimentação animal é o primeiro segmento regulado pela defesa agropecuária a atualizar sua legislação sanitária para prover à compatibilização com a Lei do autocontrole.

A nova norma, bastante aguardada pelo setor, alcança todos os tipos de produtos para alimentação animal, como matérias-primas e ingredientes, até os produtos prontos para consumo de todas as espécies animais de produção e de companhia.

A fiscalização de produtos para alimentação animal foi regulamentada pela primeira vez no Brasil em 1976 e atualizada em 2007. “Após 17 anos conseguimos a revisão da regulamentação. Trata-se de uma atualização do regramento da área animal voltada para a modernização da fiscalização, desburocratização e informatização”, explica o secretário adjunto de Defesa Agropecuária, Allan Alvarenga. “Essas novas regras visam a segurança e inocuidade de toda a cadeia alimentar, protegendo a saúde animal e humana, além de combater a fraude econômica”, completa.

Atualmente, o Brasil tem a terceira maior produção global de produtos para alimentação animal, o terceiro maior exportador mundial de alimentos para animais de companhia e segundo maior produtor global de farinhas de origem animal.

O novo regulamento, que conta com pouco mais de 150 artigos, contempla a ordenação didática de artigos, a adoção das terminologias completamente ajustadas aos autocontroles, a definição das atribuições do serviço oficial e do setor regulado, a adoção de novas tecnologias, o uso de sistemas informatizados tanto para registro de estabelecimentos e produtos quanto para fins de registro das atividades dos fiscalizados, a padronização de procedimentos técnicos e administrativos, o alinhamento com a regramentos internacionalmente aceitos e a interação com outros órgãos públicos de fiscalização.

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