MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Segurança

Combate ao crime organizado: lei antifacções muda regras do júri popular

Em 12/04/2026 às 12:20h
Rochele Barbosa

por Rochele Barbosa

Combate ao crime organizado: lei antifacções muda regras do júri popular | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Advogado criminalista, Décio Lahorgue - Foto: Márlon Posqui

A recente legislação voltada ao combate de organizações criminosas, conhecida como “lei antifacções”, está provocando discussões no meio jurídico ao alterar a forma de julgamento de crimes contra a vida quando há envolvimento de facções, milícias ou grupos paramilitares. Em entrevista, o advogado Décio Lahorgue, especialista em Tribunal do Júri, defende a medida e aponta riscos que essas organizações representam ao sistema tradicional de justiça.

Segundo Lahorgue, o Tribunal do Júri possui origem histórica marcada pela participação popular, remontando à Magna Carta de 1215, quando a sociedade passou a reivindicar o direito de ser julgada por seus pares, e não por autoridades aristocráticas ou religiosas. “É uma das instituições mais sublimes do direito”, afirma.

No entanto, o advogado alerta que a atuação de facções criminosas vem distorcendo esse modelo. Para ele, esses grupos criam um “estado paralelo”, no qual julgam e executam pessoas à margem das instituições oficiais, além de representar uma ameaça permanente à sociedade. “O jurado não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento ou ameaça. Ele deve julgar conforme sua consciência, e isso está em risco”, destaca.

A nova lei estabelece uma exceção à regra tradicional do júri popular. Embora crimes dolosos contra a vida sejam, em regra, julgados pelo Tribunal do Júri, a legislação prevê que, quando cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares, os casos poderão ser julgados por juízes togados, em decisões colegiadas.

Na prática, isso significa que esses processos deixam de ser analisados por cidadãos comuns e passam a ser conduzidos por magistrados profissionais, geralmente em um colegiado de três juízes, garantindo, segundo Lahorgue, maior proteção ao processo e às partes envolvidas. “É uma forma de evitar interferências, intimidações e manipulações que podem ocorrer no júri popular”, explica.

O advogado também critica a forma como alguns desses casos têm sido levados ao júri, apontando que, muitas vezes, não há um debate jurídico aprofundado. “Não se discutem as grandes teses do direito, nem os aspectos humanísticos. Em muitos casos, são execuções em que o autor sequer conhece a vítima, o que foge completamente da essência do júri”, avalia.

Para Lahorgue, crimes ligados a facções diferem dos casos tradicionalmente julgados pelo júri, que costumam envolver conflitos pessoais, emocionais ou situações específicas da vida dos envolvidos. “O júri julga histórias de vida, contextos. Já nesses casos, há uma ruptura total disso, pois são crimes ordenados dentro de uma estrutura criminosa”, afirma.

Apesar do apoio à nova lei, o tema não é consenso. Há movimentações no meio jurídico questionando sua constitucionalidade, especialmente por parte de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que avaliam se a mudança fere garantias fundamentais do julgamento pelo júri popular.

Ainda assim, Lahorgue considera a legislação um avanço no enfrentamento ao crime organizado. “Essas organizações não afetam apenas a vítima direta, mas toda a sociedade. Ao criar esse estado paralelo, elas desafiam o próprio sistema de justiça. A lei vem para proteger o Tribunal do Júri e a sociedade”, conclui.

Galeria de Imagens
Leia também em Segurança
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9167-1673

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br