Fogo Cruzado
Liminar derruba artigo de lei que extinguia CCs na Prefeitura em Bagé
Desembargador Jorge Luis Dall Agnol, do Órgão Especial – Cível Público, do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), entendeu que a medida tinha o objetivo de inviabilizar a futura gestão
por Redação JM
O desembargador Jorge Luis Dall Agnol, do Órgão Especial – Cível Público, do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), concedeu liminar declarando inconstitucional o art. 109-A, incluso na Lei Complementar 74/2022, pela Lei Complementar 94/2023, que extinguia todos os cargos comissionados (CC) da Prefeitura de Bagé a partir do dia 31 de dezembro de 2024.
A decisão do desembargador, proferida na quinta-feira, 19, se deu por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade de tal artigo. Dall Agnol definiu que o artigo em questão tinha o objetivo de inviabilizar a futura gestão, afrontando o Princípio Constitucional da Eficiência, sem uma justificativa técnica ou administrativa.
Em sua sentença, Dall Agnol afirma que “com base em tal princípio, portanto, o gestor público deve pautar o seu agir de modo a atender à finalidade pública. No caso, extinguir todos os cargos em comissão do Município de Bagé, distribuídos nas mais diversas áreas de atuação do Executivo Municipal, vai de encontro a tal princípio, porquanto acaba por inviabilizar a administração pública”.
Na ação, o impetrante aponta que é possível “observar que durante toda a gestão atual, que vem governando Bagé desde 2017, sempre existiu um grande número de cargos em comissão chegando a totalizar 377 cargos, quando, agora, conforme entendimento desta mesma gestão, seriam imperativos apenas os chefes de gabinete para cumprir as obrigações essenciais ao novo governo frente ao povo de Bagé”.
A Lei Complementar nº 94/23 foi sancionada pelo ex-prefeito Divaldo Lara, no dia 18 de dezembro de 2023, e alterou a estrutura do quadro de servidores, extinguindo os cargos em comissão essenciais para o funcionamento de funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento.