Fogo Cruzado
Notícias falsas em propagandas motivaram processos no pleito bajeense
por Redação JM
O Cartório 7ª Zona Eleitoral, sediado em Bagé, registrou 76 processos relacionados à propaganda eleitoral no pleito municipal de 2024. Representações relacionadas à divulgação de notícias sabidamente falsas motivou a abertura de pelo menos 12 processos.
Quarenta e um processos ainda tramitam. De acordo com estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), portanto, 35 já foram julgados. Além de notícias falsas, as representações judiciais foram motivadas por questionamentos na distribuição do tempo de propaganda e irregularidades na utilização de alto-falantes.
Entre as motivações das representações judiciais também estão questionamentos relacionados ao impulsionamento de propagandas em redes sociais, informações publicadas em material impresso e em adesivos, bem como realização de carreatas e passeatas.
O Cartório da 142ª Zona Eleitoral, também sediado em Bagé, registrou dois processos relacionados à propagada eleitoral e um está ligado à divulgação de notícia sabidamente falsa.
O uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatas e candidatos, com o intuito de coibir a desinformação e a propagação de conteúdos falsos durante as eleições foi regulamentado em março, por resolução do TSE.
Entre as principais mudanças estão a proibição de deepfakes ((conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA)); a obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; e a restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa).
Outro ponto de destaque da resolução é que provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”. As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
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Com informações do TSE