Fogo Cruzado
Sancionada Lei que altera escalas na Guarda Municipal
por Redação JM
O prefeito Divaldo Lara sancionou a lei que regulamenta a confecção das escalas de serviço ordinárias e extraordinárias da Guarda Municipal deve ser modificada. No lugar de duas, agora poderão ser utilizadas quatro escalas de serviço.
A lei prevê escala de seis horas de trabalho, por 18 horas de descanso; ou escala de 12 horas de trabalho, por 24 horas de descanso, em período diurno e, 12 horas de trabalho, por 48 horas de descanso, em período noturno.
Com base na nova legislação, poderá ser realizada escala de 12 horas de trabalho, por 36 horas de descanso; ou escala de 24 horas de trabalho, por 72 horas de descanso. Sendo do interesse da segurança pública, poderá ser suprimido o horário de descanso, desde que sejam respeitadas as seis horas de intervalo, que antecedem à nova jornada de trabalho.
No regime de 12 horas de trabalho, ainda segundo a lei, será concedida uma hora intervalar e, no regime de 24 horas de trabalho duas horas, devendo ser regulada pelo Superintendente da Guarda Municipal. A nova redação também autoriza realizar serviço extraordinário superior a 30% da jornada mensal de trabalho, mediante justificativa.