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STF acolhe reclamação da OAB Bagé contra majoração do IPTU em 2021
por Marcelo Pimenta e Silva
Demanda da Subseção de Bagé da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi impetrada pelo Conselho Seccional da OAB/RS como reclamação contra decreto municipal que alterava o valor do IPTU foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão ocorreu nesta semana, quando a ministra Cármen Lúcia proferiu acórdão nos autos da reclamação ajuizada contra acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do RS, em ação que se discutia a atualização monetária imposta pelo Executivo bajeense para majoração do IPTU, medida que ultrapassaria os índices inflacionários anuais.
Conforme a presidente da OAB Subseção Bagé, Márcia Rochinhas, o pleito da Ordem gaúcha era de que observa-se o entendimento firmado em precedente de Repercussão Geral n. 211 que estabelece a necessidade de lei em sentido formal quando o índice a ser aplicado é superior aos oficiais. “No caso específico, o Decreto Municipal 213/2020 adotou o IGPM como fator de correção, tanto do valor venal dos imóveis quanto dos créditos fiscais de dívida ativa, majorando em 20,9245% o IPTU enquanto a variação da inflação no ano de 2020 pelo índice IPCA foi de 4,31%. Dessa forma, a ministra Carmem Lúcia acolheu o pleito do Conselho Seccional da OAB RS cassando a decisão proferida e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que nova decisão seja proferida em consonância à tese da Repercussão Geral”, explica Márcia.
OAB comemora decisão
O presidente da Subseção durante a Gestão 2019/2021, Marcelo Marinho, que à época realizou os estudos técnicos e requereu a intervenção da Seccional RS ao caso, destaca a vigilância da Ordem na defesa da cidadania. Ele afirma que “é uma conquista que nasce da observância do papel institucional da OAB de defesa da sociedade quando se verificarem violações à qualquer dispositivo da lei, da constituição ou das teses consolidadas pelos tribunais”, declara.
Por sua vez, a presidente atual, Márcia Rochinhas, enfatiza o trabalho dedicado realizado pela Comissão de Direito Legislativo local e do presidente Marcelo Marinho que verificaram a irregularidade constante no Decreto e demandaram imediatamente as necessárias providencias à Seccional RS: “O trabalho de Ordem é feito à muitas mãos, com empenho e dedicação, sempre visando o bem comum, e nesse caso não foi diferente. Essa atuação demonstra a força da advocacia como voz da sociedade civil, é a tarefa e o compromisso de todos nós, declara.
A dirigente da OAB local complementa, ainda, que a decisão reconheceu que o índice aplicado para correção por decreto não pode ser aplicado acima da inflação. “Teria que ser ajustado por Lei", resumiu Márcia, ao completar que, agora, é necessário aguardar pela decisão do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul sobre tornar o decreto nulo ou não. "Não há uma definição sobre o valor cobrado em 2021, mas, de qualquer maneira, esta é uma vitória", frisou.
Contraponto do Município
{AD-READ-3}Procurado pela reportagem do JM, o procurador-geral da Prefeitura, Heitor Gularte, informou que a decisão nada mais é que um entendimento monocrático da ministra Carmen Lúcia relativa ao decreto de 2020 que reajustou o IPTU em 2021, atendendo a reclamação da OAB/RS. "Vou entrar com um agravo interno no Supremo. Isso fará com que a matéria não desça para o Tribunal do Rio Grande do Sul, mas seja apreciada pelo colegiado do Supremo. Ou seja, todos os ministros", completou.