Fogo Cruzado
Lei organiza calendário oficial de Bagé e estabelece critérios para novas datas
por Redação JM
Sancionada pelo prefeito Luiz Fernando Mainardi, a lei proposta pela presidente da Câmara de Bagé, vereadora Beatriz Souza, do PSB, institui a política municipal de organização, consolidação, gestão e divulgação do calendário oficial de eventos, datas comemorativas, campanhas, semanas e meses temáticos do município. A iniciativa teve origem em reportagem de Márlon Posqui, do Jornal Minuano, que identificou mais de uma centena de leis municipais relacionadas ao tema.
A nova legislação estabelece critérios para a organização das normas existentes e para a criação de novas datas oficiais. O calendário deverá ser estruturado por áreas temáticas, como saúde, educação, cultura e patrimônio histórico, assistência social, direitos humanos, proteção animal, meio ambiente, esporte, segurança pública, desenvolvimento econômico, agricultura, inclusão e acessibilidade, entre outras.
Para a inclusão de novas datas, o projeto de lei ou decreto do Poder Executivo deverá apresentar justificativa fundamentada, demonstração da relevância pública, objetivos, descrição da temática e indicação da inexistência de conflito relevante com datas já instituídas. Sempre que possível, também deverão ser indicadas ações educativas, culturais ou preventivas relacionadas à proposta.
A lei determina que, diante de semelhanças entre campanhas ou datas existentes, sejam avaliadas a unificação das iniciativas, a ampliação de campanhas já existentes ou a consolidação de temas em períodos comuns de conscientização. A criação de novas datas não implicará, obrigatoriamente, realização de despesas públicas, eventos, campanhas específicas ou criação de estruturas administrativas.
A legislação também autoriza a consolidação das normas municipais referentes às datas oficiais em uma compilação única, organizada por ordem cronológica e temática. O procedimento poderá identificar normas repetidas, conflitantes ou tacitamente revogadas e propor a unificação de campanhas e datas semelhantes. A consolidação não poderá alterar o conteúdo das leis vigentes sem processo legislativo específico.
O calendário consolidado poderá ser disponibilizado nos portais oficiais da Prefeitura e da Câmara, com informações como nome da data, período correspondente, legislação instituidora, classificação temática e descrição da finalidade da campanha ou comemoração.
A lei prevê ainda revisão periódica das normas, com possibilidade de consolidação, recomendação de revogação de leis sem aplicabilidade, unificação de campanhas semelhantes e reorganização temática. A implementação das medidas não implica criação obrigatória de programas, eventos, cargos, despesas específicas ou novas atribuições administrativas ao poder Executivo.
Com a entrada em vigor da nova legislação, fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.352, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos de Bagé.

