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Cidade

Decisão do TRF4 abre novo capítulo no caso do Projeto Fosfato

Em 19/09/2026 às 13:25h

por Melissa Louçan

Decisão do TRF4 abre novo capítulo no caso do Projeto Fosfato | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Julgamento reconheceu direito de comunidade tradicional de pecuaristas familiares à consulta prévia Foto: Divulgação/Agrupa

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que anulou integralmente o licenciamento ambiental do Projeto Fosfato Três Estradas, em Lavras do Sul, representa um novo capítulo na disputa envolvendo o empreendimento da Águia Fertilizantes. O julgamento, concluído em 15 de setembro, reconheceu, por maioria, que a comunidade tradicional de pecuaristas familiares das Três Estradas não foi submetida à consulta livre, prévia e informada durante o processo de licenciamento.

O entendimento vencedor, do desembargador federal Roger Raupp Rios, considerou aplicáveis ao caso as garantias previstas na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além das normas constitucionais de proteção às comunidades tradicionais. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rogerio Favreto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bagé, a partir de uma representação apresentada por pecuaristas familiares das Três Estradas. O processo também teve a participação de entidades ambientais como autoras. Em primeira instância, a Justiça Federal havia rejeitado o pedido de anulação do licenciamento, embora tenha determinado estudos complementares sobre aspectos ambientais do projeto. Após recursos do MPF e das entidades, o caso chegou ao TRF4.

Para Marcelo Mossmann, advogado que atuou no processo, o resultado é consequência de mais de uma década de mobilização da comunidade e da sociedade civil. “Essa é uma grande vitória da sociedade civil articulada, que há mais de 10 anos faz o enfrentamento do processo de licenciamento, se uniu e integrou a ação civil pública junto com o Ministério Público Federal.”

A decisão ocorre depois de a empresa informar no processo que já havia obtido a licença de operação e iniciado as atividades. Com a nulidade reconhecida pelo TRF4, o processo de licenciamento e os atos dele decorrentes passam a ser alcançados pela decisão judicial. O acórdão ainda deverá ser formalizado, e o caso está sujeito aos recursos cabíveis.

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