Fogo Cruzado
Prefeitura propõe venda de sala da Estação Rodoviária avaliada em R$ 700 mil
por Redação JM
A Prefeitura de Bagé encaminhou à Câmara projeto de lei que autoriza o Executivo a alienar a Sala nº 19 da Estação Rodoviária de Bagé, imóvel de propriedade do município com área privativa de 30,69 metros quadrados. A proposta tramita no Legislativo e poderá ser votada nas sessões extraordinárias desta quinta-feira, 3.
De acordo com o projeto, a venda será realizada por meio de leilão, com julgamento pelo maior lance, após avaliação prévia do imóvel. O valor de R$ 700 mil, atribuído pelo setor competente da Administração Municipal, servirá como referência para a definição do valor mínimo do certame, podendo ser atualizado antes da realização da venda.
Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito Luiz Fernando Mainardi, do PT, afirma que a sala atualmente não é utilizada pela Administração Municipal e não está destinada ao funcionamento de nenhum órgão ou unidade administrativa. Por esse motivo, o Executivo considera que a manutenção do imóvel no patrimônio público não apresenta, atualmente, utilidade administrativa que justifique sua conservação.
A proposta sustenta que a alienação permitiria um melhor aproveitamento econômico do patrimônio municipal, transformando um imóvel sem utilização em receita de capital e evitando a manutenção de um ativo considerado desnecessário às atividades administrativas.
O projeto estabelece que o leilão deverá observar a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos, além da regulamentação municipal. O procedimento também deverá seguir o Decreto Municipal nº 284, de 27 de agosto de 2024, que regulamenta o leilão eletrônico para a alienação de imóveis da Administração Direta de Bagé.
As despesas relacionadas à transferência da propriedade, incluindo escritura pública, registro imobiliário, tributos, taxas, emolumentos e demais encargos, ficarão a cargo do comprador, conforme as condições que serão estabelecidas no edital.
O texto prevê ainda que os recursos obtidos com a venda sejam classificados como receita de capital e aplicados de acordo com a legislação financeira e orçamentária. A justificativa cita o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que restringe o uso de receitas provenientes da alienação de bens públicos para o financiamento de despesas correntes, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Para que a venda seja realizada, o Executivo necessita da autorização legislativa. Caso o projeto seja aprovado e posteriormente sancionado, a Prefeitura poderá adotar os procedimentos administrativos necessários para a realização do leilão.

