Segurança
Bagé busca ampliar prevenção e registro de casos de violência contra crianças e adolescentes
por Suélen Delabari
O trabalho de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes em Bagé envolve ações realizadas pelo Conselho Tutelar, escolas e instituições que integram a rede de proteção. Entre as iniciativas estão palestras, atividades educativas e orientações sobre direitos, prevenção e canais de denúncia.
O Conselho Tutelar atende atualmente uma população superior a 121 mil habitantes com um único colegiado. De acordo com a coordenação do órgão, a estrutura é utilizada para atender as demandas encaminhadas pela comunidade e manter ações preventivas junto às escolas.
Segundo a atual coordenadora do Conselho Tutelar, Liliaine Barreto de Oliveira, o trabalho preventivo é realizado em parceria com escolas, famílias e instituições. A proposta é criar um ambiente em que a criança se sinta segura para falar quando algo estiver errado. Durante as atividades, são utilizadas abordagens diferentes de acordo com a faixa etária. Com crianças menores, por exemplo, são empregados recursos lúdicos para ensinar a identificação das partes do corpo e estabelecer noções sobre limites e situações inadequadas.
Segundo a vice-coordenadora do Conselho Tutelar, Vera Regina Cunha, atividades realizadas podem resultar em relatos de situações de violência por parte de crianças. A avaliação é de que o acesso à informação contribui para que elas reconheçam situações de risco e saibam a quem recorrer.
A Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Subseção Bagé também desenvolve atividades nas escolas. Conforme a presidente da comissão, Taiane Corrêa de Moraes Teixeira, desde 2022 são realizadas palestras relacionadas à prevenção da violência sexual, com participação de estudantes e educadores.
Ambiente familiar e internet
Entre os aspectos abordados pelos profissionais está a possibilidade de a violência ocorrer dentro do círculo de convivência da vítima. A proximidade com o autor pode dificultar a identificação e a comunicação do caso.
Outro ponto mencionado pelo conselheiro tutelar Cláudio Rodrigues, é o ambiente virtual. Segundo ele, durante as atividades escolares foi observada a presença de crianças em jogos e plataformas que podem oferecer riscos e possibilitar contato com pessoas mal-intencionadas.
A orientação apresentada pelos profissionais é para que responsáveis acompanhem o uso da internet por crianças e adolescentes e mantenham canais de diálogo sobre conteúdos acessados e contatos estabelecidos no ambiente virtual.
SIPIA ainda está em implantação
A ausência de um sistema municipal consolidado para registro dos atendimentos é apontada pelo Conselho Tutelar como uma das dificuldades para apresentar dados específicos sobre a violência contra crianças e adolescentes em Bagé.
O Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, está em fase inicial de implantação no município. A ferramenta deverá permitir a organização dos registros e a produção de informações mais precisas sobre violações de direitos.
O Conselho Tutelar informa que busca, junto ao Ministério Público, a implantação efetiva do sistema. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos do Idoso - SMASI, comunicou que, nesta sexta-feira, 14, foi definida a servidora Marília Centena, que atuará como conselheira técnica e deverá realizar o treinamento necessário para auxiliar na implantação do SIPIA.
Sem os dados consolidados pelo sistema, o Conselho afirma que os números disponíveis ainda são genéricos. O órgão informou, entretanto, que maio apresentou o maior número de registros entre os meses recentes, período em que também foram intensificadas as atividades de prevenção nas escolas.
A avaliação do Conselho é de que a realização das ações educativas pode ter contribuído para o aumento das comunicações de casos, embora a ausência de uma base de dados consolidada ainda limite uma análise estatística mais detalhada.
Rede de proteção
O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, estabelece que crianças e adolescentes devem ser protegidos contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A legislação determina ainda a comunicação aos órgãos competentes diante de suspeita ou confirmação de violência.
Já a Lei nº 13.431/2017 estabelece mecanismos para garantir direitos e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, incluindo procedimentos específicos para a realização de escuta especializada.
Para o Conselho Tutelar e demais instituições envolvidas, a articulação entre escola, família e órgãos da rede de proteção é parte do processo de identificação e encaminhamento de situações de violência. A orientação é que suspeitas ou casos sejam comunicados aos órgãos responsáveis, possibilitando a avaliação e o atendimento adequado.

