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Campo e Negócios

Produtores rurais devem declarar ITR até setembro

Em 13/08/2026 às 07:00h

por Redação JM

Produtores rurais devem declarar ITR até setembro | Campo e Negócios | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 / Foto: Arquivo JM

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026 deve ser apresentada à Receita Federal. O prazo termina em 30 de setembro e a obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção.

As regras estão previstas na Instrução Normativa 2.330, de 22 de junho de 2026. Neste ano, a declaração deve ser preenchida e transmitida pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal de serviços da Receita Federal, na área de Imóveis. O acesso exige autenticação por conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A Receita também disponibiliza um passo a passo para orientar o preenchimento.

Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026, que deve ser baixado no site da Receita Federal. Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar o sindicato rural para orientação.

O ITR é calculado a partir do Valor da Terra Nua (VTN) tributável e da alíquota, que varia conforme o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU). O VTN é registrado pelo município quando há convênio com a Receita Federal.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o valor total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única. A primeira parcela, ou a única, vence em 30 de setembro.

A entrega da declaração após o prazo gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Caso seja necessário corrigir informações depois da transmissão, o produtor poderá apresentar uma declaração retificadora no mesmo local da entrega.

Documentos necessários

Para o preenchimento da declaração, o produtor deve organizar CPF ou CNPJ, conta gov.br, documento de identificação, comprovante de residência e, no caso de pessoa jurídica, contrato social ou estatuto. Também são solicitados a cópia da DITR de 2025, o número do imóvel na Receita Federal (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Incra, o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, além do Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

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