Fogo Cruzado
Propaganda eleitoral começa em agosto com regras para candidatos e partidos
por Redação JM
A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto, permitindo que eleitoras e eleitores conheçam as propostas e os posicionamentos de candidatos e partidos. Para a divulgação das campanhas, no entanto, devem ser cumpridas as regras previstas na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A região da Campanha gaúcha é representada por pré-candidaturas à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados, de lideranças de diferentes legendas, que ainda serão confirmadas em convenções.
Entre as proibições estão o uso de telemarketing, disparos em massa de mensagens sem consentimento, propaganda em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes, além da utilização de outdoors. Também são proibidos showmícios e eventos semelhantes com participação de artistas para animação de campanhas.
Nas ruas, comícios e aparelhagens de som fixas poderão ocorrer das 8h à meia-noite, enquanto carros de som e minitrios só poderão ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. A distribuição de materiais gráficos e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas estão permitidas até as 22h do dia anterior às eleições.
Na internet, a propaganda eleitoral também começa em 16 de agosto e poderá ser divulgada em sites de candidatos, partidos, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A propaganda paga na internet é proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo.
Os debates eleitorais na televisão deverão seguir regras acordadas entre partidos e emissoras, com participação de candidatos de partidos com representação mínima no Congresso Nacional, além da utilização de intérprete de Libras.

