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Esportes

Bagé ingressa com mandado de garantia para reabrir caso sobre suposta irregularidade de atleta do Gramadense

Em 11/07/2026 às 13:10h
Yuri Cougo Dias

por Yuri Cougo Dias

Bagé ingressa com mandado de garantia para reabrir caso sobre suposta irregularidade de atleta do Gramadense | Esportes | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Jalde-negro foi eliminado nos pênaltis na semifinal - Foto: Káren Rodrigues/Acesso Imagens

O Grêmio Esportivo Bagé protocolou um mandado de garantia no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) para tentar reverter o arquivamento da notícia de infração apresentada contra o Gramadense. O clube alega que um atleta da equipe serrana atuou sem condição legal de jogo durante a Copa FGF e pede que o caso volte a ser analisado pela Procuradoria da Justiça Desportiva. O pedido foi apresentado poucos dias após o Gramadense eliminar o Bagé na semifinal da competição, nos pênaltis, no último domingo, 5.

De acordo com o Bagé, o jogador Marcus Vinicius Pinto Pradella foi punido com dois jogos de suspensão pelo TJD-RS no fim da temporada de 2025, quando defendia o Apafut. O clube afirma que apenas uma partida da punição foi cumprida e que a suspensão restante deveria ter sido cumprida na primeira competição profissional organizada pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF) em 2026, antes que o atleta pudesse voltar a atuar.

Segundo a argumentação apresentada pelo clube, o jogador participou das seis partidas da fase classificatória da Copa FGF e também entrou em campo no primeiro jogo da semifinal contra o Bagé, em 27 de junho. Na partida de volta, disputada no dia 5 de julho, ele voltou a ser relacionado, embora não tenha sido utilizado.

Com base nessa interpretação, o Bagé apresentou uma Notícia de Infração Disciplinar Desportiva (NIDD) ao TJD-RS, alegando possível infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da utilização de atleta sem condição legal de jogo. O clube também pediu a suspensão da partida de volta da semifinal até que a situação fosse analisada.

A Procuradoria da Justiça Desportiva, entretanto, arquivou a notícia. No parecer, o órgão reconheceu que o atleta possuía uma suspensão pendente e afirmou que, pelas regras do Regulamento Geral das Competições da FGF, ele atuou de forma irregular na primeira rodada da fase classificatória da Copa FGF. Apesar disso, entendeu que a discussão não poderia mais produzir efeitos porque a fase em que ocorreu a suposta irregularidade já havia sido encerrada, aplicando o instituto da decadência previsto no artigo 169-B do CBJD.

O Bagé contestou esse entendimento por meio de um pedido de reexame, mas o Procurador-Geral manteve o arquivamento, afirmando que modificar os efeitos da fase classificatória após o início das semifinais comprometeria a continuidade e a estabilidade da competição.

Sem obter êxito, o clube decidiu recorrer ao Tribunal Pleno do TJD-RS por meio de um mandado de garantia. Na nova ação, o Bagé sustenta que a Procuradoria interpretou de forma equivocada o artigo 169-B do CBJD. Segundo o clube, o dispositivo trata da decadência de questões relacionadas ao andamento das competições, mas faz ressalva expressa para infrações disciplinares, como seria o caso da suposta escalação irregular de atleta.

Outro argumento apresentado é que a situação não teria ficado restrita à fase classificatória, já que o atleta também participou do primeiro jogo da semifinal e voltou a ser relacionado para a partida decisiva, mantendo, na visão do Bagé, a irregularidade durante a fase eliminatória.

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça Desportiva analisar o mandado de garantia. Caso o pedido seja rejeitado, o arquivamento será mantido e o caso será encerrado. Se o Tribunal entender que houve erro na decisão da Procuradoria, o processo retornará para uma nova análise.

Mesmo nessa hipótese, não haverá punição automática ao Gramadense. A Procuradoria ainda decidirá se apresenta ou não denúncia ao TJD. Somente se essa denúncia for oferecida e, ao final do processo disciplinar, o Tribunal concluir que houve infração, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 214 do CBJD. Em competições eliminatórias, a penalidade pode incluir a exclusão da equipe da competição. Até lá, o caso ainda dependerá de novas etapas processuais antes de qualquer definição sobre eventuais consequências esportivas.

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