Região
Candiota institui Programa de Recuperação Fiscal para pessoas físicas
por Redação JM
A Prefeitura de Candiota sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para a regularização de débitos tributários de pessoas físicas, inscritos ou não em dívida ativa. A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Folador.
A legislação permite que os contribuintes quitem ou parcelem suas dívidas com o município. No pagamento à vista, haverá desconto de 100% sobre juros e multas. O mesmo benefício será mantido para quem optar pelo parcelamento, que poderá ser feito em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Os contribuintes que aderirem ao parcelamento terão desconto de 50% nas parcelas, desde que o pagamento seja realizado até o dia 10 de cada mês, conforme previsto na lei.
A legislação também estabelece que o atraso de mais de três parcelas, consecutivas ou alternadas, resultará na exclusão automática do programa. Nesses casos, serão restabelecidos os encargos legais originalmente aplicáveis ao débito.

