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Cartórios de Bagé lançam plataforma digital de reconhecimento de paternidade

Novo sistema amplia o acesso a um direito fundamental em um país que, desde 2020, registrou mais de 600 crianças somente em nome da mãe

Em 20/04/2026 às 10:00h

por Melissa Louçan

Cartórios de Bagé lançam plataforma digital de reconhecimento de paternidade | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Desde 2020, mais de 600 crianças foram registradas na cidade sem o nome do pai Foto: Divulgação/SES

Os Cartórios de Registro Civil de Bagé passam a permitir que pais reconheçam filhos pela internet — e que mães iniciem o processo de investigação de paternidade de forma digital — ampliando o acesso a um direito fundamental para milhares de famílias. A novidade chega em um cenário em que mais de 103 crianças são anualmente registradas sem o nome do pai. Desde 2020, mais de 600 crianças foram registradas na cidade apenas com o nome da mãe.

Além de possibilitar o reconhecimento voluntário online, a plataforma introduz uma mudança importante: a própria mãe agora pode indicar digitalmente o suposto pai da criança, iniciando o procedimento diretamente pelo sistema, que automaticamente identifica os filhos a ela vinculados que não possuam paternidade. O pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil, que dará seguimento ao processo com respaldo judicial.

Disponível por meio da plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil (paternidade.registrocivil.org.br), o novo serviço permite que o procedimento seja iniciado e concluído online, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. A iniciativa busca facilitar o reconhecimento de paternidade, reduzir barreiras burocráticas e acelerar a regularização do vínculo familiar.

O reconhecimento de paternidade é um ato que garante não apenas o direito à identidade, mas também o acesso a benefícios sociais, herança, pensão alimentícia e inclusão em políticas públicas. Ainda assim, os dados mostram que o número de formalizações não acompanha a demanda, indicando a necessidade de ampliar o acesso e a conscientização sobre o tema.

“A digitalização do reconhecimento de paternidade no Rio Grande do Sul é um passo essencial para levar cidadania a quem mais precisa. Ao permitir que pais e mães realizem esse procedimento inteiramente pela internet, os Cartórios de Registro Civil tornam mais simples e ágil a garantia de um direito fundamental, ajudando a diminuir o número de crianças que, ano após ano, são registradas apenas com o nome da mãe”, destacou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

Como funciona o reconhecimento digital

O procedimento pode ser iniciado diretamente pela plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, onde pai ou mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica. O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas — como a mãe, no caso de filhos menores, ou o próprio filho, quando maior de idade.

Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisará a documentação e dará continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.

No caso da indicação do suposto pai pela mãe, o sistema permite a identificação automática dos registros de nascimento vinculados à mãe que ainda não possuem paternidade reconhecida. A partir disso, a mãe pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório então encaminha o caso ao juiz para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.

Um desafio que ainda persiste

Apesar de avanços nos últimos anos, o Brasil ainda registra números expressivos de crianças sem a identificação paterna. Desde 2020, mais de um milhão de recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe no país, evidenciando uma realidade que impacta diretamente o acesso a direitos básicos.

A expectativa é que a digitalização do serviço ajude a reduzir esse cenário, tornando mais rápido e acessível o reconhecimento de paternidade e ampliando o acesso de crianças a direitos fundamentais.

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