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Fogo Cruzado

Ministério regulamenta trânsito de servidores entre cidades-gêmeas

Em 23/02/2026 às 09:40h

por Redação JM

Ministério regulamenta trânsito de servidores entre cidades-gêmeas | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Medida contempla Aceguá, no Brasil, e Acegua, no Uruguai / Foto: Prefeitura de Aceguá/ReproduçãoJM

O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que regulamenta os procedimentos para o trânsito vicinal fronteiriço eventual de servidores da pasta e de entidades vinculadas entre cidades-gêmeas do Brasil e países limítrofes. A medida contempla localidades reconhecidas em acordos internacionais, entre elas Aceguá, no Brasil, e Acegua, no Uruguai.

A norma estabelece que o trânsito vicinal fronteiriço eventual corresponde a deslocamentos a serviço, com permanência inferior a 12 horas e sem pernoite, para a realização de atividades culturais, educacionais, científicas, administrativas ou correlatas. Os deslocamentos podem ocorrer com ou sem transporte oficial, inclusive veículos institucionais.

De acordo com a portaria, servidores lotados nos municípios listados no anexo poderão realizar esse tipo de deslocamento mediante comunicação prévia à chefia imediata, que deverá autorizar ou negar o pedido por escrito, com justificativa, até um dia antes da saída. O trânsito autorizado será considerado com ônus limitado e ficará dispensado de publicação no Diário Oficial da União, não sendo devido pagamento de substituição durante a ausência.

A norma também permite que servidores lotados em outros municípios brasileiros, quando em viagem oficial a cidades constantes no anexo, realizem trânsito vicinal fronteiriço eventual, desde que haja anuência prévia da chefia com antecedência de até dois dias. Nesses casos, será devido apenas o pagamento de diárias nacionais, conforme a legislação vigente.

A portaria determina ainda que o servidor em deslocamento deverá portar documento oficial aceito no país de destino, como passaporte, passaporte oficial ou diplomático, Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação ou Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço, conforme acordos bilaterais e regionais.

Quando houver pernoite em cidade-gêmea estrangeira ou solicitação de diárias internacionais, será obrigatório abrir processo formal de afastamento do país, com publicação no Diário Oficial da União. A regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação.

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