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Fogo Cruzado

Veto à prorrogação das usinas pode ser apreciado a partir de março

Em 20/01/2025 às 09:11h

por Redação JM

Veto à prorrogação das usinas pode ser apreciado a partir de março | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Unidade da Âmbar em Candiota pode retomar atividades com derrubada do veto / Foto: Felipe Valduga

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao artigo da lei que regulamenta a exploração de energia eólica em alto-mar, criado para permitir a prorrogação dos contratos de usinas a carvão até 2050, chegou ao Congresso Nacional. A expectativa é de que a posição de Lula seja apreciada em março, após a retomada do recesso parlamentar. A partir do dia 5, o veto, que pode ser mantido ou revertido, passa a trancar a pauta – situação em que nenhuma proposta pode ser votada até que haja sua apreciação por parte de deputados e senadores.

Na justificativa do veto ao artigo que garantiria a prorrogação dos contratos, alcançando a usina Candiota III, da Âmbar, desligada desde o dia 1º de janeiro de 2024, Lula reconhece “a boa intenção do legislador”, mas observa que “o dispositivo contraria o interesse público por aumentar as tarifas dos consumidores de energia elétrica, tanto os residenciais como os do setor produtivo, com efeitos negativos para os índices de preço e para a competitividade do setor produtivo nacional”.

Os efeitos, ainda de acordo com a posição do presidente, “poderiam ser ocasionados diante da proposição em cujos termos se prevê contratações compulsórias da totalidade dos montantes de energia e especifica critérios para essas contratações”. “Ademais, a redação do dispositivo pode resultar em investimentos adicionais obrigatórios em infraestrutura logística, com impactos nos preços das tarifas de energia, a serem custeados pelos consumidores residenciais e pelo setor produtivo, sem que os custos decorrentes tenham sido explicitados”, pontua na justificativa do veto.

Na mensagem sobre o trecho vetado, que também trata das usinas a gás, Lula justifica, ainda, que a “possível ampliação da contratação de fontes fósseis não é compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo País ou com as políticas públicas voltadas à transição energética, à mitigação das mudanças climáticas e à descarbonização da matriz energética brasileira”.

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