Segurança
Condomínios deverão informar quando houver ocorrências de violência
Comunicação para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) deve incluir informações que possam ajudar a identificar vítimas e agressores
por Rochele Barbosa
Entrou em vigor na sexta-feira, 29 de novembro, a Lei Municipal nº 6.731, proposta pela vereadora Beatriz Souza, do PSB, que exige dos administradores ou síndicos de condomínios residenciais em Bagé a comunicação imediata aos órgãos de segurança pública em casos de violência doméstica ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e maus-tratos a animais.
A nova legislação obriga que, ao identificarem ocorrências ou indícios de violência em unidades condominiais ou nas áreas comuns, os síndicos ou administradores encaminhem a comunicação aos órgãos de segurança pública do município. A notificação deve ser feita imediatamente, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, dentro de 24 horas, nas demais situações. A comunicação deve incluir informações que possam ajudar a identificar vítimas e agressores.
Além disso, os condomínios terão que afixar cartazes, placas ou comunicados em áreas comuns, divulgando a lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador caso tomem conhecimento de alguma ocorrência ou indício.
O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades, como advertência na primeira infração e multa a partir da segunda. O valor da multa será estabelecido pelo Executivo por meio de decreto.
O Executivo municipal será responsável por regulamentar a lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação. Os condomínios terão um prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptar às novas regras.