Fogo Cruzado
Recursos públicos representam mais de 76% dos gastos de campanha em Bagé
Eleições registraram R$ 4.129.664,76 em despesas pagas de campanha no município
por Redação JM
A corrida eleitoral em Bagé movimentou receitas de R$ 4.617.658,76, alcançando R$ 4.129.664,76 em despesas pagas de campanha. Gastos com publicidade por materiais impressos, despesas com pessoal e produção de programas de rádio, televisão ou vídeo lideraram as despesas dos postulantes bajeenses, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As despesas com impulsionamento de conteúdo em redes sociais dos três postulantes ao Executivo, em 2024, totalizaram R$ 140 mil. Cerca de R$ 1,1 milhão foram declarados em gastos com publicidade por materiais impressos, R$ 807 mil em despesas com pessoal e R$ 568 mil com a produção de programas de rádio e televisão. Mais de R$ 316 mil foram gastos com publicidade por carro de som.
PL e PT encabeçam o ranking dos partidos que mais informaram despesas já pagas no pleito bajeense, totalizando R$ 1,3 milhão e R$ 1,2 milhão, respectivamente. Mais de 74,6% dos gastos (R$ 2.905.081,41) correspondem a recursos públicos.
Os gastos superaram os do pleito de 2020, quando as campanhas eleitorais movimentaram R$ 3.175.792,97 em Bagé. Mais de 68,8% deste montante (R$ 2.185.974,72) correspondeu a recursos públicos. Sete candidatos disputaram a prefeitura. Nenhum superou o limite estabelecido pela legislação.
Limite de gastos
Em 2024, candidatos à Prefeitura de Bagé podiam gastar R$ 919.441,43 em campanhas eleitorais. Os concorrentes ao Legislativo poderiam gastar R$ 153.958,51. Roberta Mércio, do PL, informou um total de R$ 916.990,89 em despesas pagas (98,91% correspondem a doações de partidos). O prefeito eleito, Luiz Fernando Mainardi, declarou R$ 828.292,68 em despesas pagas (72,03% em doações de partidos). E Álvaro Meira, do PDT, declarou gastos de R$ 154.010,00 (89,79% em doações de partidos políticos).
{AD-READ-3}A legislação eleitoral determina que o limite de gastos das campanhas deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições anteriores, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.
A lei eleitoral estabelece punição para quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha, determinando o pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.