Esportes
TJD-RS julga incidentes de Brasil x Bagé pelo Gauchão A-2 Sub-20 na quinta-feira
por Yuri Cougo Dias
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) marcou para esta quinta-feira, 31, às 17h, a audiência que julgará os episódios de desordem durante o jogo entre Brasil de Pelotas e Bagé.
A partida, válida pela quarta rodada do grupo B no Gauchão A-2 Sub-20, foi interrompida antes do tempo regulamentar devido a uma confusão envolvendo jogadores e torcedores.
O julgamento ocorrerá no auditório da FGF, e o processo examinará denúncias contra ambas as equipes, bem como o preparador físico do Bagé, Manoel Lilles, conhecido como "Canela".
A confusão
A partida, realizada no Estádio Bento Freitas, em Pelotas, no dia 20 de outubro, foi encerrada cerca de sete minutos antes do fim previsto após uma série de incidentes que começaram com uma discussão entre os jogadores dos dois times.
A situação se agravou com a invasão de campo por torcedores do Brasil de Pelotas, que agrediram atletas do Bagé.
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Além disso, Canela, preparador físico do Bagé, foi expulso após um desentendimento com a arbitragem.
Denúncias e possíveis penalidades
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), as acusações contra os envolvidos incluem ameaças, agressões verbais e invasão de campo, bem como o não cumprimento de medidas preventivas de segurança por parte do Brasil de Pelotas.
Canela enfrenta acusações com base em três artigos do CBJD:
- Artigo 243-F, §1º: Ofensa à honra (duas vezes), com pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, ou suspensão de 15 a 90 dias. A pena mínima é de quatro jogos, já que a ofensa foi contra membros da arbitragem.
- Artigo 243-C: Ameaça a membros da equipe de arbitragem, com possibilidade de multa e suspensão entre 30 a 120 dias.
- Artigo 258-B: Invasão de área destinada à arbitragem (duas vezes), com pena de suspensão de 15 a 180 dias.
O clube Brasil de Pelotas é acusado de duas infrações:
- Artigo 213, inciso II: Falha em prevenir e controlar a invasão de campo pelos torcedores, o que pode resultar em multas e penalidades adicionais.
- Artigo 257: Participação em tumulto, com possibilidade de suspensão de membros da equipe por até 180 dias e multa de até R$ 20 mil, caso não se identifique todos os envolvidos.
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O Bagé também foi denunciado sob o Artigo 257 por participação em tumulto durante a partida. A penalidade prevista é suspensão de dois a dez jogos, além de multa de até R$ 20 mil caso não seja possível identificar todos os envolvidos no conflito.