Eleições 2024
Práticas irregulares de propaganda persistem nas eleições de Bagé
por Samuel da Rosa
Um ato irregular se tornou corriqueiro durante o período eleitoral, em Bagé: o despejo de panfletos políticos, popularmente conhecidos como “santinhos”. Essa prática é ilegal, pois, segundo o artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/97, proíbe a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou candidatos no dia da eleição.
Em Bagé, foram encontrados, em diversos locais de votação, como por exemplo a EM.E.F Darcy Azambuja e o Colégio Bradesco, panfletos jogados nas ruas e calçadas. A equipe do Jornal Minuano registrou uma cena curiosa nas proximidades do Bradesco: um eleitor pegando um “santinho” do chão para, possivelmente, escolher seu candidato. Ao avistar a equipe no local, o cidadão largou o papel e entrou no colégio eleitoral.
A distribuição inadequada desse material político, além de ser um crime eleitoral, configura também uma infração contra o meio ambiente. A Lei Federal nº 9.605/1998 estabelece sanções penais e administrativas para condutas e atividades que prejudiquem o meio ambiente.