Região
Pelotão Ambiental alerta para o período da Piracema
por Rochele Barbosa
O 2º Pelotão Ambiental da Brigada Militar informa que o período de defeso (Piracema), referente à bacia do Rio Uruguai, da qual a região faz parte, começou em 1º de outubro de 2024 e se estenderá até 31 de janeiro de 2025.
Durante esse período, a pesca profissional e amadora, embarcada e desembarcada, só pode ser realizada com a utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a um desses petrechos por pescador. A utilização de embarcação para a pesca só será permitida se não for motorizada.
No período da Piracema, o limite de captura e transporte é de cinco quilos de peixes por pescador, sendo necessário respeitar os tamanhos mínimos estabelecidos em norma específica.
O 2º Pelotão Ambiental informa ainda que, conforme o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Estadual nº 55.374, de 22 de janeiro de 2020, o fato de o pescador estar munido, equipado ou armado com petrechos de pesca (linhas de mão, caniço, redes e outros instrumentos de pesca) em área de pesca ou dirigindo-se a ela configura ato tendente à pesca, estando, portanto, sujeito às penalidades e sanções administrativas como se efetivamente tivesse pescado.
Mais informações podem ser obtidas no site do IBAMA ou diretamente com o 2º Pelotão Ambiental, pelo telefone (55) 3242-5577, ou pessoalmente na sede do Pelotão, localizada na Avenida General Mallet, nº 145 - Bagé.