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Opinião

Fiz bariátrica: será que meu plano de saúde cobre a cirurgia plástica?

Bruna Robaina Pina Dias | Advogada, Bióloga e Especialista em Direito Médico e Saúde

Em 05/10/2024 às 08:53h

por Redação JM

Fiz bariátrica: será que meu plano de saúde cobre a cirurgia plástica? | Opinião | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto:Leonardo Navarrina/ReproduçãoJM

A cirurgia plástica, indicada por médico a paciente que foi submetido à cirurgia bariátrica que possui caráter de reparação, ou seja, de reparar ou reconstruir parte do corpo humano ou, ainda, a prevenir outros males de saúde deve ser coberta pelo plano de saúde. Isso porque pacientes diagnosticados com obesidade, após perderem muito peso corporal, podem sofrer sequelas funcionais significativas como excesso de pele e flacidez em várias áreas do corpo.

Nesses casos, havendo laudo médico fundamentando a necessidade da cirurgia reparadora, justificando os riscos associados à doença e que o procedimento está vinculado ao tratamento da obesidade e da cirurgia bariátrica realizada, a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde deve ser considerada abusiva, já que gera excessiva desvantagem financeira para o consumidor a ponto de impedir a continuidade do tratamento da enfermidade.

Cumpre dizer que procedimentos clínicos ou cirúrgicos que tenham a finalidade estética são excluídos da cobertura dos planos de saúde. No entanto, quando objetivarem a reparação ou funcionalidade da recuperação integral da saúde do consumidor que tem obesidade, estes devem ser cobertos. Portanto, considerando as particularidades de cada caso concreto, é possível recorrer à Justiça com um advogado especialista em direito da saúde para discutir as cláusulas contratuais do contrato de modo a serem interpretadas favoravelmente ao consumidor.

Recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratou sobre o assunto, decidiu que, em algumas situações, a plástica não se limita a rejuvenescer ou aperfeiçoar a beleza corporal e que a operadora deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, incluídas as suas consequências. Nessa linha de entendimento, não é suficiente que o plano de assistência médica custeie somente a cirurgia bariátrica para superar a obesidade mórbida, já que as dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber tratamento terapêutico, pois podem ocasionar diversas complicações no quadro clínico, como candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias, não se demonstrando, neste casos, a retirada do excesso de tecido epitelial como opção exclusivamente estética, mas sobretudo a sua natureza funcional e reparadora.

Decisões recentes reafirmam a importância das cirurgias plásticas reparadoras, já que a intervenção de uma cirurgia bariátrica causa alterações significativas no corpo do paciente, e que costumam inviabilizar a realização de atividades cotidianas e físicas, impactando negativamente sua qualidade de vida e autoestima.

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