Região
Programa Assentamento Legal beneficiará 795 famílias de Candiota e Hulha Negra
por Jaqueline Muza
O governador Eduardo Leite e o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Carlos Gomes, assinaram o decreto que institui o programa Assentamento Legal. O ato ocorreu durante a Expointer, na inauguração oficial do Pavilhão da Agricultura Familiar. No total, 795 famílias de Hulha Negra e Candiota serão beneficiadas. Um dos requisitos essenciais para a obtenção do título definitivo é a realização do georreferenciamento das propriedades.
O principal objetivo do programa é promover a regularização fundiária rural, entregando títulos definitivos de propriedade aos beneficiários dos assentamentos estaduais. Caso todos os requisitos sejam cumpridos, mais de 3.200 lotes de assentados serão regularizados.
Em Candiota, dos 13 assentamentos que abrigam 238 famílias, sete já concluíram o georreferenciamento. Em Hulha Negra, dos 16 assentamentos que somam 557 famílias, três estão com o georreferenciamento finalizado. Além desses dois municípios, outros serão beneficiados.
Desde 1991, o Estado ainda não havia emitido nenhum título de propriedade para os agricultores assentados. "Assumimos o compromisso de, até o final de 2024, entregar a primeira centena de títulos aos assentados do Rio Grande do Sul. Isso garantirá segurança jurídica e cidadania para aqueles que produzem alimentos e impulsionam a economia do nosso Estado", destacou o secretário Carlos Gomes.
O título de propriedade, emitido pelo programa, terá o mesmo valor de uma escritura pública, transferindo de forma definitiva a propriedade dos lotes da reforma agrária para os assentados. O Assentamento Legal atuará em 114 assentamentos em áreas de propriedade estadual e permitirá a outorga de títulos em outros 34 assentamentos, administrados em conjunto com o governo federal através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A medida cumpre a atribuição dada à Sehab de "executar a política de regularização fundiária rural", conforme a alteração da Lei Estadual 16.051/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual.
Têm direito ao benefício os assentados do Programa Estadual de Reforma Agrária que estejam há, pelo menos, dez anos trabalhando e morando no lote, não possuam estabelecimento comercial ou industrial, exceto empreendimentos ligados à atividade rural, e que tenham explorado a terra de forma pacífica, entre outros critérios. O decreto também garante que esses beneficiários serão isentos das custas cartoriais tanto na regularização quanto na escritura pública que conceder o título de domínio, assegurando a transferência para o nome do beneficiário.
{AD-READ-3}As áreas abrangidas pelo programa Assentamento Legal seguem as regras do Incra. Para a obtenção do título, os beneficiários deverão pagar 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação, para lotes de até dois módulos fiscais (unidade de medida agrária que equivale, em média, a 18 a 20 hectares no Rio Grande do Sul). Estão isentos de custos os beneficiários classificados como de baixa renda, que recebem uma renda igual ou inferior a cinco salários mínimos.