Eleições 2024
Legislação exige dos partidos investimento em cotas raciais
Nova emenda constitucional teve origem em proposta aprovada pelo Senado em 15 de agosto
por Redação JM
Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A nova emenda constitucional teve origem em proposta aprovada pelo Senado em 15 de agosto.
De autoria do deputado Paulo Magalhães, do PSD da Bahia, a proposta foi relatada pelo senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí. O texto promulgado determina que partidos multados por terem descumprido a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos, em eleições passadas, poderão ter esses débitos cancelados se investirem esses valores em candidaturas que se enquadrem nas cotas raciais nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.
Refis para partidos
A emenda promulgada também cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados. Com isso, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
Os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral. Os recursos desse fundo também poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.
As novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que em processos transitados em julgado (sem possibilidade de recurso).
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Com informações da Agência Senado