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Eleições 2024

Legislação exige dos partidos investimento em cotas raciais

Nova emenda constitucional teve origem em proposta aprovada pelo Senado em 15 de agosto

Em 28/08/2024 às 10:30h

por Redação JM

Legislação exige dos partidos investimento em cotas raciais | Eleições 2024 | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A nova emenda constitucional teve origem em proposta aprovada pelo Senado em 15 de agosto.

De autoria do deputado Paulo Magalhães, do PSD da Bahia, a proposta foi relatada pelo senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí. O texto promulgado determina que partidos multados por terem descumprido a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos, em eleições passadas, poderão ter esses débitos cancelados se investirem esses valores em candidaturas que se enquadrem nas cotas raciais nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.

Refis para partidos

A emenda promulgada também cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados. Com isso, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

Os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral. Os recursos desse fundo também poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.

As novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que em processos transitados em julgado (sem possibilidade de recurso).

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Com informações da Agência Senado

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