Região
Empresa refuta interdição de posto de combustível e contesta acusação do MP
por Melissa Louçan
A empresa responsável por um posto de combustíveis, em Dom Pedrito, apresentou um contraponto à decisão liminar que resultou na interdição das bombas e do tanque de óleo diesel B S500 comum, na segunda-feira, 19. A ação foi baseada em uma análise do laboratório de química da UFRGS, que apontou características do combustível fora das especificações legais, conforme divulgado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Em seu posicionamento, a empresa afirma que o caso não se trata de adulteração de combustíveis, mas de um equívoco de entendimento por parte do MP. Segundo a empresa de advocacia da empresa, a análise realizada constatou que a concentração de biodiesel no produto era de 11,7%, enquanto o mínimo tolerável é de 12,9%. No entanto, a nota destaca que, em maio de 2024, devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) permitiu que o diesel S500 fosse vendido pelos distribuidores com 0% de adição de biodiesel. A medida foi tomada em função das dificuldades decorrentes da situação de emergência e o percentual de biodiesel seria gradualmente restabelecido.
A manifestação também criticou a falta de oportunidade para esclarecer os fatos antes da ação judicial, o que, segundo eles, poderia ter evitado constrangimentos e a medida judicial "considerada despropositada". Além disso, a empresa assegurou que, em nenhum momento, os consumidores foram prejudicados, ressaltando que a adição de biodiesel visa principalmente à redução de emissões de gases de efeito estufa e ao estímulo à indústria de biocombustíveis, sem impactar a qualidade ou performance do óleo diesel.
Por fim, a empresa informou que está fornecendo os esclarecimentos necessários à Justiça e buscará a reparação dos danos causados à sua reputação, reiterando seu compromisso com a comercialização de combustíveis de alta qualidade e dentro das especificações legais.