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Eleições 2024

TSE divulga base para cálculo de tempo da propaganda no rádio e na TV

Em 15/08/2024 às 16:22h

por Redação JM

TSE divulga base para cálculo de tempo da propaganda no rádio e na TV | Eleições 2024 | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Propaganda eleitoral inicia na sexta-feira / Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou portaria com a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Os dados da Câmara servem para fins de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já os dados referentes ao Congresso contam para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024.

A Lei das Eleições assegura, nos debates das emissoras de rádio e televisão, a participação de candidatas e candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, sendo facultada a dos demais.

Pala tabela, o PDT, que disputa a Prefeitura de Bagé com a candidatura de Álvaro Meira, tem 19 deputados federais. Este é o número que deve ser considerado para o cálculo do tempo de propaganda no rádio e na TV.

A coligação ‘Bagé de todos com a força do povo’, formada pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), Podemos, Avante e PSB, que disputa com Luiz Fernando Mainardi, do PT, totaliza 136 deputados federais. A Federação Brasil da Esperança tem 89, o Podemos 23, o Avante sete e PSB 17.

Já a coligação ‘Bagé para todos’, formada por PL, Progressistas, Republicanos, União, MDB, PSD e PRD, que disputa com a candidatura de Roberta Mércio, do PL, tem 335 deputados. O PL tem 108 deputados federais, o Progressistas 55, o Republicanos 43, União tem 71, MDB conta com 50, PSD totaliza 49 e o PRD tem oito deputados.

O período de veiculação das propagandas para as eleições municipais de outubro, primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por tecnologias de inteligência artificial (IA) que criam imagens e sons sintéticos, inicia na sexta-feira, 16. A veiculação ocorre até 30 de setembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e estabeleceu regras para regulamentar o uso de IA nas campanhas.

Toda propaganda que utilizar "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA deve ser acompanhada de um aviso específico: sons em rádio devem alertar o ouvinte antes da veiculação, imagens estáticas devem exibir uma marca d’água, e vídeos devem incluir o alerta e a marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página com imagens geradas por IA.

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Descumprimentos podem resultar na remoção da propaganda por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços. A resolução também proíbe o uso de deep fakes para manipulação de imagem ou voz, com sanções severas, incluindo cassação de candidatura e investigação por crime eleitoral. A Justiça Eleitoral pode remover material com desinformação e exigir cumprimento imediato por plataformas de redes sociais.

As propagandas com IA devem seguir as mesmas regras gerais que as demais, como inclusão da legenda partidária e produção em português. É proibido criar estados emocionais artificiais, fazer propaganda anônima, veicular preconceitos ou discriminação, e utilizar métodos que perturbem a ordem pública, como outdoor e telemarketing. Caminhadas e carreatas estão autorizadas entre 8h e 22h, com regras específicas para equipamentos sonoros.

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