Eleições 2024
Partidos e federações podem fazer propaganda a partir do dia 16
por Redação JM
A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começará no próximo dia 16 de agosto. A Justiça Eleitoral estabelece regras rigorosas para garantir a integridade do processo, conforme resolução específica.
É proibido utilizar qualquer material fabricado ou alterado para disseminar informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar a equidade das eleições.
A utilização de deepfakes e conteúdos sintéticos, seja em áudio ou vídeo, está vetada. Isso inclui a criação, substituição ou alteração de imagens e vozes, mesmo com autorização.
O impulsionamento de conteúdos deve se restringir à promoção de candidaturas, partidos ou federações que realizem a contratação. Propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto em priorizações pagas em motores de busca. O uso de nomes, siglas ou apelidos de adversários como palavras-chave para qualquer finalidade é vedado.
A propaganda paga ou impulsionada na internet é proibida desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição, independentemente da data de contratação. Os provedores são responsáveis por suspender a veiculação durante esse período.
Transmissões ao vivo por candidatos são permitidas, mas não podem ocorrer em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas ou emissoras de rádio e televisão.
{AD-READ-3}O descumprimento das normas pode caracterizar abuso de poder político, resultando em possíveis sanções como a cassação de registros ou mandatos.
Os provedores de internet devem manter um repositório atualizado com informações sobre anúncios políticos, detalhando conteúdos e gastos, e oferecer ferramentas para consulta pública. Eles também têm a responsabilidade de remover conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, desinformação, ameaças à Justiça Eleitoral e discursos de ódio.