MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Eleições 2024

Partidos e federações podem fazer propaganda a partir do dia 16

Em 06/08/2024 às 09:14h

por Redação JM

Partidos e federações podem fazer propaganda a partir do dia 16 | Eleições 2024 | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: ArquivoJM

A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começará no próximo dia 16 de agosto. A Justiça Eleitoral estabelece regras rigorosas para garantir a integridade do processo, conforme resolução específica.

É proibido utilizar qualquer material fabricado ou alterado para disseminar informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar a equidade das eleições.

A utilização de deepfakes e conteúdos sintéticos, seja em áudio ou vídeo, está vetada. Isso inclui a criação, substituição ou alteração de imagens e vozes, mesmo com autorização.

O impulsionamento de conteúdos deve se restringir à promoção de candidaturas, partidos ou federações que realizem a contratação. Propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto em priorizações pagas em motores de busca. O uso de nomes, siglas ou apelidos de adversários como palavras-chave para qualquer finalidade é vedado.

A propaganda paga ou impulsionada na internet é proibida desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição, independentemente da data de contratação. Os provedores são responsáveis por suspender a veiculação durante esse período.

Transmissões ao vivo por candidatos são permitidas, mas não podem ocorrer em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas ou emissoras de rádio e televisão.

{AD-READ-3}

O descumprimento das normas pode caracterizar abuso de poder político, resultando em possíveis sanções como a cassação de registros ou mandatos.

Os provedores de internet devem manter um repositório atualizado com informações sobre anúncios políticos, detalhando conteúdos e gastos, e oferecer ferramentas para consulta pública. Eles também têm a responsabilidade de remover conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, desinformação, ameaças à Justiça Eleitoral e discursos de ódio.

Galeria de Imagens
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br