MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Segurança

Homem é condenado por fugir de abordagem policial entre Aceguá e Candiota

Em 25/07/2024 às 07:40h
Rochele Barbosa

por Rochele Barbosa

Homem é condenado por fugir de abordagem policial entre Aceguá e Candiota | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Divulgação/PRF

A 2ª Vara de Santana do Livramento condenou um homem, de 42 anos, pelos crimes de desobediência a ordem policial e por contrabando. O crime, ocorrido em 2022, envolveu perseguição policial e tentativa de homicídio. A sentença, publicada em 9 de julho, é do juiz federal João Pedro Gomes Machado.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em maio de 2022, o acusado trafegava na estrada entre Aceguá e Candiota dirigindo uma camionete roubada e transportando drogas. A denúncia narrou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) havia sido informada do tráfego suspeito do acusado, bem como de outro veículo que realizava a função de batedor. "Ao ver que a PRF armou barreiras na estrada, o denunciado executou uma manobra perigosa e iniciou uma tentativa de fuga. Durante a fuga, o réu quase atropelou um dos policiais, que só não foi atingido porque se jogou no chão. Após a captura, a polícia verificou que ele transportava 40 caixas de cigarro de origem paraguaia, mercadoria avaliada em R$ 100 mil", menciona a acusação.

Em decisão proferida em agosto de 2022, foi definido que a Justiça Federal teria competência para julgar somente o crime de contrabando, cabendo o julgamento pela tentativa de homicídio e roubo de veículo à Justiça Comum. Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade do delito ficou evidente através dos documentos policiais, bem como pelo auto de apreensão. Os documentos confirmaram que os cigarros tinham origem estrangeira, e, a partir de depoimentos de testemunhas – além da prisão em flagrante e a respectiva confissão por parte do réu – o magistrado pôde verificar que a autoria do delito também ficou comprovada.

Um dos policiais envolvidos na operação afirmou que a equipe policial havia sido dividida em duas: uma para abordar o carro batedor e outra para abordar a camionete. O carro batedor foi perseguido por 20 quilômetros em estrada de chão, mas o criminoso conseguiu despistar a polícia. A suspeita era de que também se tratava de um carro roubado com placa clonada. Já a camionete percorreu quinze quilômetros de fuga até ser contida. A polícia empregou até mesmo o uso de uma patrola para bloquear a estrada durante a perseguição. Testemunhas relataram que o acusado foi capturado porque foi atingido por um tiro no ombro, o que impediu que prosseguisse com a fuga.

O policial que foi vítima da tentativa de homicídio revelou que foi o responsável por bloquear a estrada com uma patrola e que, quando a camionete se aproximou, pediu que o automóvel parasse. Vendo que a sua solicitação não era atendida, o policial disparou tiros contra o motorista. Um dos tiros atingiu o ombro do réu, que se viu impossibilitado de seguir com a fuga. Quando o acusado foi alcançado, foi logo encaminhado para os cuidados médicos no hospital de Aceguá.

Em seu depoimento ao juiz federal, o acusado disse que havia sido contratado para transportar a camionete de Lajeado até o Uruguai e que não sabia que os cigarros eram estrangeiros. Disse que em nenhum momento foi abordado por viaturas, mas que havia um carro, sem identificação, em que haviam quatro pessoas que mandaram o acusado parar. Pensou se tratar de um assalto e fugiu. A partir da análise do restante do conjunto probatório, o juiz concluiu que a versão apresentada pelo réu não se sustentava, pois estava presente no local uma viatura ostensiva da PRF, e houve o acionamento de giroflex e sirene, que caracterizam a atividade policial.

O juiz condenou o acusado a dois anos e 15 dias de reclusão pelos crimes de desobediência e contrabando. Em conformidade com o Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.

 

Galeria de Imagens
Leia também em Segurança
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br