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Opinião

Saluti e felicitá, pois

Em 06/07/2024 às 07:00h

por Redação JM

Meu avô, Pietro Paolo Giorgis, nasceu na Província de Verbania, em 1848, que pertencia, então, ao Reino da Sardenha. Em 1861, viria a ser constituído o Reino da Itália, tendo ele, como natural, adquirido a cidadania italiana após a constituição do novo Estado.

O primeiro Código Civil do Reino da Itália, promulgado pelo Decreto Real nº 2358, de 25 de junho de 1861, previa nos artigos 4 e 5, extraídos por sua vez do Estatuto Albertino, o reconhecimento dos direitos civis e políticos próprios do “status civitatis” a todos os “regnicoli”, ou seja, àqueles que se encontrassem no território do Reino da Itália no momento de sua organização, desde que não fossem filhos de estrangeiros residentes no país ou de italianos emigrados, o que se estendia a todo o núcleo familiar, cuja situação estava ligada à do marido/pai, prevendo sua transmissão “jure sanguinis” exclusivamente pela via paterna.

Acontece que o “nono” Pietro Paolo nunca foi naturalizado brasileiro e, portanto, não perdera sua cidadania italiana e a tinha transmitido “jure sanguinis” aos seus filhos que, por sua vez, a transmitiriam a seus descendentes. O que lhes dava o direito de solicitar a emissão do certificado pertinente, ou ainda o reconhecimento de seu status à autoridade consular no país de sua residência, no caso o Brasil, com base na documentação que atestasse a descendência de um cidadão italiano, sem necessidade de instaurar um processo perante o tribunal ordinário. O pedido que assim tramite deve ser deferido, declarando que os peticionários são cidadãos italianos desde o nascimento, ordenando-se ao Ministério do Interior que, para tanto, adote as medidas decorrentes. Assim, o oficial de registro competente deve proceder o registro, transcrições e anotações exigidos por lei, nos registros do estado civil, da cidadania das pessoas indicadas.

Tudo isso consta da sentença de 31 de maio de 2023, ditada pela Juíza Sílvia Albano, do Tribunal Ordinário de Roma, Seção de Direitos da Pessoa e de Imigração Civil, manifestando-se sobre processo intentado pela advogada do escritório de Marco Maiorca, da Ordem dos Advogados de Milão, em meu nome e de minha filha Lucia, decisão que já transitou em julgado, estando em curso apenas diligências burocráticas (passaporte, etc.).

Já em fase de julgamento, também, o processo ajuizado pelos meus demais familiares. Pietro Paolo veio para o Brasil, em 1858, para trabalhar com um tio Antonio Maria Barbieri, de Dom Pedrito, havendo antes, segundo consta, tido um comércio em Morro Redondo, Pelotas. Numa de suas viagens a Dom Pedrito, conhece Carlinda Leal Severo, minha avó, ambos construindo patrimônio rural e urbano, inclusive em Bagé, onde residiram até seus falecimentos.

Os “De Georgys”, possivelmente, tem origem grega, tendo chegado à região de Crana, próxima ao Lago Santa Maria Maggiore, Vale Vigezzo, não muito longe de Turim. Seriam pessoas oriundas das invasões e guerras que buscavam refúgio nas montanhas. Crana é próxima de Lucarno, na Suíça. A palavra “dei”, de que “iys” é o plural, indica uma estirpe. O ex-ministro do STF Eros Grau, que tem casa em Paris, num livro saboroso, conta que lá soube de um frequentador do Café de Flore, chamado Hughes de Giorgis, intelectual, ator, cineasta, tradutor, grande amigo de Anthony Bourdain, jornalista que tinha apreciado programa na tv e que se suicidou em época recente. Bourdain tecia muitos elogios a Hughes que vertera alguns livros do brasileiro para o francês. O “parente” Hughes também não mais está entre nós. O que impede de pedir-lhe uma “pousada” nas Olimpíadas.

E atenção companheiros de cafezinho. Segundo dizem gramáticos a preposição “de”, que tem 20 significados, quando anteceda o sobrenome (“de Giorgis”) significa “nobreza”... Então, desde já, saluti e felicitá, pois, do José Carlos Teixeira de Giorgis.

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