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Saúde

Sancionado o programa de vacinação em escolas públicas

Em 23/06/2024 às 16:21h
Giana Cunha

por Giana Cunha

Sancionado o programa de vacinação em escolas públicas | Saúde | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Julia Prado/MS

Com o objetivo de elevar a cobertura vacinal entre alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, foi sancionada a lei que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. A lei foi publicada na quarta-feira, 12, no Diário Oficial da União. 

Houve um veto em relação ao artigo do projeto de lei 826/2019, aprovado em maio pelo Senado, que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem. Os pais seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde. 

O que diz a lei

A Lei 14.886 determina que todos os estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental públicos ou que recebam recursos públicos devem participar do programa nacional. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.

As instituições devem entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e agendar a data de vacinação com equipe de saúde. A escola deve comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência o dia marcado.

A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer novo documento. Se houver doses, jovens e adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.

Fonte da Matéria: Ministério da Saúde
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