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Segurança

Crime ocorrido no ano de 2019, em Candiota, vai a júri popular nesta quinta-feira

Réu responde acusação de homicídio qualificado contra Fernanda Josina Casado

Em 19/06/2024 às 22:45h
Rochele Barbosa

por Rochele Barbosa

Crime ocorrido no ano de 2019, em Candiota, vai a júri popular nesta quinta-feira | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Felipe Valduga

Um réu de 51 anos será julgado, nesta quinta-feira, dia 20, a partir das 9h30, no Fórum de Bagé, pela acusação de homicídio qualificado de Fernanda Josina Casado, ocorrido de 31 de janeiro de 2019, por volta das 8h55, na Rua Engenheiro João Magalhães Filho, no bairro Dario Lassance, em Candiota.

Segundo a denúncia do Ministério Público, na ocasião, a companheira do denunciado estava em uma boate localizada na Estrada Miguel Arlindo Câmara, momento em que, no final da noite, convidou a vítima e também outra mulher para irem até sua casa, a fim de realizarem "programas", o que teria sido aceito por elas. "Ato contínuo, a vítima e as outras duas mulheres deslocaram até onde residia com o denunciado, na qual chegaram, por volta das 7h, e começaram a ingerir bebida alcoólica. Então, a companheira foi até o quarto onde o denunciando estava dormindo, avisando-o de que estaria acompanhada da vítima e de outra mulher, fato que o desagradou. Ao ensejo, o denunciado, irritado, foi até a sala e ordenou que a vítima e a outra mulher fossem embora, iniciando uma discussão", detalha a acusação.

Na sequência, de acordo com o relatado pelo MP, o denunciado voltou ao quarto, armou-se, e retornou para a sala/cozinha, indo em direção às duas mulheres, vindo então a sacar o revólver da cintura, "efetuando, de inopino, um disparo na região do rosto de Fernanda. Depois fugiu do local levando a arma".

A vítima foi socorrida pelo Serviço Médico de Urgência (SAMU), que a conduziu até o Hospital da Santa Casa de Caridade de Bagé, onde recebeu atendimento médico e ficou internada, em coma, no Centro de Tratamento Intensivo (CTI). Porém, no dia 3 de fevereiro de 2019, Fernanda morreu em decorrência de hemorragia e desorganização encefálica por projetil de arma de fogo.

"O crime foi impelido por motivo torpe, uma vez que o denunciado agiu por ciúmes de sua companheira, que havia trazido para dentro do lar comum as duas mulheres, para beberem e com elas realizar 'programas'. Ainda, o crime foi cometido mediante recurso que lhe dificultou a defesa da vítima, haja lista que, desarmada, foi surpreendida e atacada pelo denunciado, que trazia na cintura a arma de fogo, em preparada situação de armamento, e atirou de inopino, o que lhe reduziu sensivelmente as possibilidades de reação", frisa a denúncia.

O Ministério Público ainda relata que, no mesmo dia, o outro acusado do caso, um homem de 38 anos, manteve sob sua guarda e ocultou arma de fogo, um revólver calibre 32, que teria sido utilizado no crime, até o dia 7 de fevereiro, conforme descreve a denúncia, que na oportunidade, durante atividade investigativa do crime de homicídio qualificado os Policiais Civis tomaram conhecimento de que o denunciado estaria na posse da arma de fogo, possivelmente empregada pelo réu de 51 anos na morte de Fernanda.

Consta na denúncia que, em conversa com o denunciado, este confirmou que era a arma e que após cometer o delito, lhe ligou, solicitando que deslocasse até um residencial e resgatasse o revólver e desse fim nele (vendesse ou colocasse fora), para onde se dirigiu, encontrando a arma de fogo, debaixo de uma pedra. "Registra-se que o denunciado manteve sob sua guarda e ocultou a arma de fogo por aproximadamente uma semana, quando a vendeu, pela quantia de R$1.000,00 (mil reais) um outro homem, com quem os policiais a encontraram e a apreenderam", conclui.

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