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Opinião

O planejamento sucessório por meio da holding familiar

por Sergio Luiz de Castilhos | Advogado, Mestre em Direito, Professor e Membro do Time Holding Brasil

Em 03/10/2023 às 07:01h

por Redação JM

O planejamento sucessório por meio da holding familiar | Opinião | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Arquivo Pessoal

A Holding Familiar ou Holding Patrimonial são duas expressões bastante utilizadas atualmente e também motivo de muitas dúvidas. A Holding Patrimonial ou Familiar é uma empresa que é projetada e é constituída especialmente para administrar os bens de um indivíduo isoladamente, de um casal, ou de uma família.

A Holding Familiar é um projeto de vida. Ela é uma empresa onde todo o patrimônio será colocado e posteriormente distribuído aos herdeiros, mantendo a administração e gestão desses bens com o patriarca/matriarca. É como se fosse uma empresa cofre que protege o patrimônio de eventuais dívidas e litígios entre herdeiros.

E é fundamental termos em mente que não existe uma receita pronta para a elaboração de uma Holding. E ainda os contextos familiares são heterogêneos e ao se criar um planejamento patrimonial para uma família ele seguirá as características impares desta família.

Cada caso é um caso que precisa ser estudado cuidadosamente, por quem efetivamente entende do assunto, para então ser apresentado ao interessado aquilo que for mais conveniente para a sua real situação.

Uma Holding mal elaborada, sem uma prévia sessão de viabilidade entre os profissionais (ADVOGADO E CONTADOR) e todos os interessados, certamente estará fadada ao insucesso. A elaboração responsável de uma Holding pressupõe a participação de um profissional do direito e de um contador, ambos capacitados e conhecedores do assunto. Esses profissionais são fundamentais na elaboração da Holding bem como na sua manutenção. A elaboração de uma holding não comporta aventura.

A depender do patrimônio (imóveis, empresas, veículos), a depender do regime de casamento, a depender dos herdeiros, cada variável pode determinar uma estratégia diferente.

O planejamento abrange uma série de questões e pode proporcionar uma gama de benefícios. Para tanto, é fundamental que os profissionais envolvidos conheçam diversos ramos do direito. Caso os profissionais envolvidos no projeto não se atentem ou ultrapassem os limites legais todo o sistema pode desmoronar.

A Holding é indicada para qualquer família que tenha por objetivo estruturar em vida a partilha de seu patrimônio com possibilidades tributárias mais benéficas e segurança jurídica, inclusive no caso de sucessão e controle das empresas operacionais.

Após a constituição da HOLDING, a família poderá se utilizar de instrumentos empresariais, como por exemplo o Acordo de Sócios, mecanismo que surge como uma opção para destacar regras, planos de gestão e cultura familiar.

Muitos perguntam: em que momento o indivíduo deve pensar em uma Holding Familiar? Eu diria que, PARA ONTEM.

O planejamento sucessório por meio da Holding Familiar é uma excelente ferramenta para fugir de um processo de inventário e, de quebra, trazer economia tributária, proteção do patrimônio conquistado durante a vida e eliminar conflitos entre herdeiros. Tudo isso sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.

Outro ponto que muito se discute é o aumento da carga tributária no momento da sucessão. Aqueles que se planejarem antes irão contar com uma carga tributária menor e já comunicar o patrimônio aos sucessores.

Com um bom planejamento patrimonial por meio de uma Holding Familiar, a pessoa poderá fazer a transmissão de todo o seu patrimônio ainda em vida, de maneira segura, sem brigas, e continuará administrando e controlando todos os seus bens, afastando aquelas desgastantes disputas pela herança.

Importante destacar que com a Holding não há blindagem do patrimônio, como muitos, por desconhecimento, asseguram, contudo um procedimento bem elaborado trará uma grande proteção patrimonial perante terceiros.

Finalmente, importante reiterar que a elaboração responsável de uma holding terá de ser, obrigatoriamente, executada por um profissional do direito e de um contador, ambos capacitados e conhecedores do assunto.

 

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