MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

GRANIZO EM BAGÉ

Prefeitura de Bagé emite decreto de emergência após estragos causados por granizo

Em 23/09/2023 às 18:44h

por Redação JM

Prefeitura de Bagé emite decreto de emergência após estragos causados por granizo | GRANIZO EM BAGÉ | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Gabriel Messias/Daeb/Especial Jm

 

A Prefeitura de Bagé formalizou, no final da tarde deste sábado, dia 23, um decreto declarando situação de emergência nas áreas do Município afetadas pela tempestade de granizo registrada por volta das 4h da madrugada.

De acordo com o documento, o temporal de granizo já é considerado o maior da história de Bagé em virtude dos danos causados, ainda em fase de apuração. Com a medida, que visa agilizar a captação de recursos da reduzir os estragos, tanto da área urbana como rural, uma série de ações passam a entrar em vigor. Uma delas é a autorização paraa mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, assim como a permissão para convocação de voluntários.

O decreto ainda passa a balizar que, autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, poderão penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
"Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população", menciona a publicação.

O texto ainda cita que, em caso de utilidade pública, 'autoriza-se o inicio de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências'.

{AD-READ-3}

Por fim, o documento passa a dispensar de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

A Prefeitura, ao divulgar a decisão, aponta que o decreto e o plano de trabalho "já estão redigidos, publicados e em Brasília, aguardando análise da Defesa Civil Nacional e do Governo do Estado em busca de mais auxílio para os bajeenses".

Galeria de Imagens
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br