Opinião
Procedimentos adequados para a recuperação de consumo de energia elétrica
Vilmar Pina Dias Júnior | Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutorando e Especialista em Direito do Consumidor
por Redação JM
A partir de março de 2021, parte dos gaúchos passou a ter uma nova relação de consumo, referente ao setor de distribuição de energia elétrica, denominada CEEE Equatorial, que assumiu as atividades da CEEE-D, pelo valor der R$ 100 mil, e obrigando-se a saldar uma dívida total de R$ 7 bilhões, além de investir em melhorias para qualificar o serviço. Com a posse, houve alterações no quadro de funcionários e contratação de empresas terceirizadas e não tardou para em menos de um ano acontecesse problemas de longas quedas de energia elétrica por toda a cidade.
Em julho do ano passado, a CEEE Equatorial informou que mobilizaria cinco equipes com o intuito de combater ligações clandestinas, os chamados “gatos”, com objetivo de regularizar 6 mil unidades até o fim de 2022 em Bagé. Recentemente, o Jornal Minuano publicou matéria sobre reclamações de cobranças extras na conta de luz, em decorrência de inspeções realizadas nos contadores. Geralmente, a empresa é alertada para realização de inspeção, quando o consumo cai drasticamente por um período de alguns meses. Realizada a inspeção, poderá ser detectada o furto de energia, mas também outras situações, como fadiga natural do equipamento ou danificação do equipamento externo por terceiro. Ou seja, ambos os casos sem a culpa do consumidor.
Em todos os casos, a empresa deverá seguir um procedimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como preservação do equipamento retirado, com aplicação de lacre e de entrega de comprovante a consumidor; encaminhamento para avaliação técnica de empresa idônea e comunicação ao usuário por escrito com 10 dias de antecedência o local, data e horário da realização da avaliação técnica, para que ele possa acompanhá-la, caso deseje.
O que podemos observar que nada desses procedimentos estão sendo realizados, pois, conforme as denúncias, as inspeções são realizadas à revelia do consumidor, comunicando-lhe apenas o saldo devedor e possibilidade de parcelamento, que é calculado com base em resolução da ANEEL, mas que já é reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul como arbitrária, ilegal e abusiva a fórmula da média dos três maiores faturamentos de consumo nos últimos doze meses anteriores, devendo ser substituída pela média aritmética de consumo dos doze meses anteriores à irregularidade. Em conclusão, o que se verifica nos atuais fatos é que a fornecedora de energia elétrica tem buscado otimizar os seus resultados através de atos que lesam os direitos dos consumidores.