Eleições 2022
Eleitores só podem ser presos em flagrante ou em virtude de sentença
por Redação JM
A legislação eleitoral determina que nenhuma autoridade pode, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, ‘prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (direito de transitar livremente)’.
Na prática, portanto, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de ‘flagrante delito’ ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, desde terça-feira, 25. A prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente é outra exceção à regra. Membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, ‘salvo caso de flagrante delito’.
Caso ocorra qualquer prisão, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.