Eleições 2022
Mais tempo para conferir voto na urna
por Redação JM
Nas Eleições 2022, os eleitores contam com um segundo a mais para conferir o voto na urna eletrônica, antes de apertar a tecla verde (Confirma). O objetivo do tempo extra é justamente estimular a conferência do voto com o máximo de atenção para evitar qualquer engano antes da confirmação.
A urna eletrônica libera a confirmação do voto após esse tempo de um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. No segundo turno, mais de 156 milhões de pessoas estão aptas a eleger o presidente da República e, em12 estados, os eleitores também devem escolher os governadores.
A cada uma das confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. No final, depois da escolha de todos os candidatos, aí sim o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo, indicando a conclusão da votação pelo eleitor.
Prestação de contas em baixa
O prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022 encerra no dia 1º de novembro. Até esta sexta-feira, 21, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas 5,67% dos candidatos e 0,97% das agremiações haviam apresentado as contas.
Deixar de prestar as contas de campanha no prazo impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
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Com informações do TSE