Eleições 2022
TSE altera resolução que regulamenta uso de celular e armas no dia das eleições
por Redação JM
Na sessão administrativa da quinta-feira, 1º, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na resolução 23.669, para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. A resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002, vedando, por exemplo, eleitora ou ao eleitor de portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados, na cabine de votação.
Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado. A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados.
Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
A resolução determina, também, que nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.
A força armada, conforme a resolução, se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
{AD-READ-3}A medida não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente. A previsão aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar, não se aplicando, excepcionalmente, a restrição.