Região
Presidente do TJ nega pedido para liberação de comércio não essencial de Aceguá
por Redação JM
O presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, indeferiu, neste domingo (28/2), em regime de plantão, pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Aceguá contra ato do Governador Eduardo Leite, relativo à aplicação das medidas relativas à adoção da bandeira preta em todo o território estadual. A informação foi repassada ao JM.
A Prefeitura, segundo detalhado, contestou o Decreto Estadual nº 55.771/2021, determinando a aplicação de medidas restritivas impostas pela bandeira de cor preta em todo o Rio Grande do Sul, bem como a suspensão de qualquer possibilidade dos Municípios estabelecerem medidas sanitárias substitutivas ou que conflitem com o Decreto que impede o funcionamento normal de uma série de estabelecimentos comerciais classificados como “não essenciais”. "O Município alegou que Aceguá conta com quatro casos confirmados de Covid-19, com nenhuma morte até agora, e sem o registro de internação hospitalar relacionada à doença nos últimos 15 dias, tese que, conforme a Prefeitura, autorizaria a aplicação pelo Município da bandeira de cor laranja à região", detalha a publicação.
Consta, ainda, que o Município argumentou ainda a peculiaridade do local, que faz fronteira seca com a cidade uruguaia de Aceguá, de modo a possibilitar aos seus residentes a opção de facilmente atravessá-la e utilizar o comércio e serviços do País vizinho, que, nas cidades próximas, em uma distância de 60 km, conta com 145 casos ativos da doença. E destacou, também, que “ao proibir a atuação comercial, o Governo instiga a população a sair de um lugar protegido e aventurar-se a utilizar os serviços do lado uruguaio desprotegido e com alta incidência de transmissibilidade da doença”.
O presidente do TJ, em sua decisão, destacou que o Município de Aceguá “não trouxe qualquer documento técnico a fim de corroborar suas alegações, que, acerca da situação da cidade fronteiriça é calcada, tão somente, em conversa de WhatsApp, não se revelando prudente proceder, em sede de medida liminar, o afastamento da suspensão da cogestão regional instituída pelo art. 3° do Decreto n. 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, à vista dos critérios técnicos e científicos utilizados para a sua respectiva inclusão nesse agrupamento”.
O magistrado lembrou ainda da “gravidade da situação hospitalar do Estado, com praticamente 100% de ocupação, o que fez com que o Governo do Estado suspendesse a possibilidade de cogestão e atribuísse, pela primeira vez desde o início da pandemia, bandeira preta em todo o Estado”. Acrescentou que o critérios do Modelo de Distanciamento Controlado são revisados semanalmente pelo Executivo Estadual. "Nada impedindo, portanto, que nas próximas semanas a região em que se encontra o Município de Aceguá seja enquadrada em situação de menores restrições”, frisou Voltaire.