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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

O desafio da verificação de idade nas rede sociais

Em 15/09/2026 às 15:00h, por Vilmar Pina Dias Júnior
O desafio da verificação de idade nas rede sociais | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Enrique Salgado

Costuma-se dizer no meio jurídico que o que é ilegal no mundo físico não ganha salvo-conduto apenas porque cruzou as fronteiras dos cabos de fibra ótica. A internet nunca foi uma dimensão abstrata imune ao ordenamento jurídico: o dano é concreto, a dor é real e as consequências são tangíveis. O princípio da proteção integral aos vulneráveis — já consolidado na Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre foi suficiente para condenar a omissão corporativa. Contudo, a recente atualização legislativa, batizada de “ECA Digital”, veio para fechar as brechas retóricas e fixar, expressamente, um novo ator no polo passivo dessa obrigação: as plataformas digitais.

Se antes o dever de cuidado recaía formalmente sobre o Estado e a família, agora as Big Techs dividem, por mandamento legal, a responsabilidade de proteger a integridade psíquica, física e moral de crianças e adolescentes. O foco principal não é a censura, mas a contenção ativa dos severos impactos à saúde mental da juventude e a blindagem contra predadores e conteúdos nocivos.

Para cumprir a norma, as plataformas não podem mais se esconder atrás da inércia. Devem implementar mecanismos tecnológicos e institucionais concretos, tais como: sistemas robustos de verificação etária (superando a ineficaz autodeclaração); ferramentas nativas de controle parental facilitado; desativação compulsória de algoritmos de recomendação aditiva e recursos que promovam o uso excessivo de telas (como a rolagem infinita e reprodução automática); bloqueio padrão de geolocalização; e a criação de canais de denúncia ágeis e monitoramento proativo com intervenção humana imediata.

A urgência desses filtros foi tragicamente escancarada em casos recentes de falha grosseira na moderação de conteúdo. O episódio no Discord, plataforma amplamente utilizada pelo público gamer, revelou o ápice do risco digital: uma adolescente de 13 anos foi induzida ao suicídio em uma transmissão ao vivo após um processo classificado pela Polícia Civil como "escravização virtual", no qual criminosos chantageavam a vítima com dados pessoais. A despeito do alerta formal das autoridades policiais, a plataforma demorou inadmissíveis 25 minutos para derrubar a sala. O tempo da resposta algorítmica ou da moderação negligente custou uma vida.

Em reação, outras redes sociais baseadas em fóruns optaram por banir usuários menores de 16 anos, mas cometeram o erro de confiar na mera autodeclaração, uma "tranca de papelão" facilmente contornável por qualquer criança.

O Brasil adotou um modelo regulatório baseado na restrição de riscos, no dever de cuidado e no controle parental qualificado. Trata-se de uma via distinta da proibição etária absoluta implementada ou debatida em nações como Austrália (16 anos), Reino Unido (16 anos), Malásia (16 anos), França (15 anos) e Dinamarca (15 anos).

Essa escolha brasileira, no entanto, coloca a responsabilidade civil das plataformas em evidência direta. Não bastará alegar ser mero intermediário: as empresas que falharem na moderação, negligenciarem a verificação de idade e lucrarem com o engajamento predatório responderão objetivamente pelos danos causados àqueles que o Direito mandou proteger com absoluta prioridade.

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