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José Vitor Gonçalves Lopes Júnior

  • José Vitor Gonçalves Lopes Júnior - Advogado Previdenciarista Instagram: @josevitorglj

BPC: o benefício que garante dignidade a quem mais precisa

Em 23/07/2026 às 11:55h, por José Vitor Gonçalves Lopes Júnior

No artigo de hoje, abordarei um dos benefícios assistenciais mais importantes do nosso sistema, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Como já mencionado na publicação anterior (09/07/2026), a Constituição Federal de 1988 trouxe a Assistência Social como instrumento de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo condições mínimas de dignidade, inclusão social e redução das desigualdades.

Além disso, a Constituição assegurou expressamente o pagamento de um benefício mensal no valor de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam condições de garantir o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. Trata-se de uma importante proteção social destinada àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Posteriormente, foi editada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabeleceu os critérios e requisitos para a concessão do BPC, transformando essa previsão em uma proteção concreta para aqueles que necessitam do amparo do Estado.

Um ponto importante é que o BPC não exige contribuições ao INSS. Por se tratar de um benefício assistencial, mesmo quem nunca contribuiu para a Previdência Social pode ter direito ao benefício, desde que preencha os requisitos legais.

O BPC é destinado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade econômica e social. Entretanto, além da idade ou da deficiência, é necessário cumprir outros critérios, especialmente relacionados à renda.

Antes de analisar os outros requisitos, é importante esclarecer que o conceito de deficiência é mais amplo do que muitas pessoas imaginam. A legislação considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo, em regra superior a dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que cause limitações e dificulte sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dessa forma, a deficiência não está restrita a situações visíveis, podendo decorrer de diversas doenças ou condições de saúde que provoquem limitações significativas na vida diária. A avaliação é realizada por meio de análise biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando não apenas aspectos relacionados à saúde, mas também fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais.

Além da idade ou da condição de deficiência, um dos principais requisitos para concessão do BPC é o critério de renda familiar. Atualmente, a renda mensal por integrante da família deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Em 2026, deve ser de até R$ 405,25 por pessoa.

Mas como esse cálculo é feito? A conta é simples. São somados os rendimentos das pessoas da família que vivem na mesma residência, sejam provenientes de trabalho formal, atividade informal, aposentadoria, pensão ou outras fontes de renda. Depois, o valor total é dividido pelo número de moradores da casa, chegando-se à renda por pessoa.

E aqui existe um detalhe muito importante, que muitas pessoas ainda desconhecem. Para o cálculo da renda familiar, não é considerado o BPC nem o benefício previdenciário de um salário mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais ou por pessoa com deficiência. Ou seja, esses valores podem ser excluídos na análise de um novo pedido de benefício. Além disso, mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cada uma preencha os requisitos legais.

Também é importante destacar que o critério de renda não é absoluto. A situação de vulnerabilidade pode ser comprovada por outros elementos, especialmente quando há despesas relevantes com saúde, medicamentos, fraldas, alimentação especial ou necessidade de auxílio de terceiros, situações que podem justificar a flexibilização do limite de renda.

Além desses requisitos, o beneficiário deve possuir CPF, inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e documento de identificação com registro biométrico.

O pedido do BPC pode ser realizado pelo portal Meu INSS ou pela Central 135. Para a análise do benefício, é importante apresentar os documentos pessoais, comprovantes de renda, informações do Cadastro Único e, nos casos de deficiência, laudos, exames e demais documentos que comprovem a condição de saúde.

No momento atual, cerca de 6,5 milhões de brasileiros recebem o Benefício de Prestação Continuada, demonstrando a importância desse instrumento de proteção social. Mais do que um benefício financeiro, o BPC representa dignidade, segurança e inclusão para milhares de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Conhecer esse direito é o primeiro passo para que ele alcance aqueles que realmente precisam e cumpra sua principal finalidade: garantir que ninguém seja privado das condições mínimas para viver com dignidade.

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