MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Colunistas

Bruna Robaina Pina Dias

  • Advogada, Bióloga e Especialista em Direito Médico e Saúde

Paralisação de hospitais e os direitos dos pacientes

Em 16/06/2026 às 15:35h, por Bruna Robaina Pina Dias

Ninguém espera que a paralisação de um hospital interrompa os seus serviços e atendimentos, mas diante de uma crise na saúde quais são os direitos dos pacientes? O hospital, mesmo em processo de fechamento, não pode simplesmente interromper serviços essenciais que coloquem em risco a vida ou a saúde dos pacientes. É preciso garantir que pacientes internados, em tratamento contínuo ou em situação de emergência sejam devidamente atendidos. O hospital tem a responsabilidade de providenciar a transferência segura dos pacientes para outras instituições de saúde equivalentes, garantindo a continuidade do tratamento sem prejuízo à sua saúde. Isso é especialmente relevante para pacientes em tratamentos prolongados ou de alta complexidade. A Lei nº 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam a planos de saúde, exigindo que as operadoras busquem alternativas que garantam a continuidade do tratamento em casos de descredenciamento de hospitais. Deve haver uma comunicação clara e prévia aos pacientes sobre o fechamento do hospital e as providências que serão tomadas para a continuidade dos serviços. O paciente tem o direito fundamental de acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar informações sobre seu histórico de saúde e tratamento. Este direito foi reforçado pelo Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026), que garante o acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações. O prontuário médico é um documento essencial para a continuidade da assistência e deve ser guardado permanentemente. Em caso de fechamento do hospital, a entidade mantenedora tem a incumbência de manter esses documentos. Para facilitar, pode encaminhar comunicação aos pacientes, informando o local e a forma pré-estabelecida para a retirada dos prontuários e exames complementares. A responsabilidade civil do hospital por defeito na prestação dos serviços é, em regra, objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o hospital responde pelos danos causados aos pacientes em decorrência de falhas em sua estrutura, equipamentos, instalações, segurança ou serviços auxiliares (como enfermagem). Pacientes que sofrerem prejuízos (interrupção indevida do tratamento, agravamento da condição de saúde, etc.) devido ao fechamento do hospital podem buscar indenizações por danos morais e materiais. O fechamento de um hospital e as providências tomadas devem ser fiscalizados pelos órgãos de saúde (Secretarias de Saúde municipal e estadual, ANVISA) e pelos Conselhos de Medicina. Em casos de irregularidades que coloquem em risco os direitos dos pacientes, o fato deve ser comunicado ao Ministério Público. Em resumo, a saída de um hospital do mercado de saúde não exime suas responsabilidades.

Leia Também...
Fui vítima de erro médico. Quais são os meus direitos? Há 6 horas por Bruna Robaina Pina Dias
Dupla Ba-Gua decepciona na abertura da Copa FGF Há 6 horas por Telmo Carvalho
Trocar ou consertar? Há 6 horas por Vilmar Pina Dias Júnior
Personal trainer sem qualificação: o risco que pouca gente vê Há 6 horas por Vilmar Pina Dias Júnior
Carlos Telles - O herói do Cerco de Bagé Há 6 horas por Diones Franchi
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9167-1673

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br