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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

Personal trainer sem qualificação: o risco que pouca gente vê

Em 05/05/2026 às 23:27h, por Vilmar Pina Dias Júnior
Personal trainer sem qualificação: o risco que pouca gente vê | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Anni Hellwig

A tendência atual de comportamento é o cuidado com o corpo. O mercado percebeu essa inclinação e passou a oferecer uma infinidade de produtos, das roupas tecnológicas aos suplementos alimentares. Mas o que quero abordar aqui não é a venda de produtos nem a estrutura das academias, e sim a prestação de um serviço: a atividade de prescrever, acompanhar e ajustar treinos físicos personalizados, ou seja, a profissão de personal trainer.No Brasil, para atuar legalmente, é obrigatório ter formação superior em Educação Física, bacharelado, e registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF), pois o exercício da atividade sem essa qualificação pode configurar exercício ilegal da profissão. Meu foco, porém, é a responsabilidade civil, isto é, o dever jurídico de reparar danos materiais ou morais causados a terceiros por ação ou omissão.

Na tentativa de me manter saudável e frequentar a academia, noto muitas pessoas treinando com o acompanhamento de profissionais. A pergunta que se impõe é: será que todos têm formação e registro no órgão de classe? Afinal, a falta de qualificação pode colocar os praticantes em risco de lesões graves, como hérnias, rupturas musculares e complicações cardiovasculares. Quando isso acontece, o dano ao aluno pode configurar falha na prestação do serviço. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o aluno é consumidor e o personal trainer é fornecedor, o que pode facilitar a busca judicial por reparação, inclusive indenização.

Por isso, a atuação do personal trainer não pode ser tratada como mera informalidade ou simples incentivo à prática esportiva. Trata-se de uma atividade técnica, que exige conhecimento científico, responsabilidade e atenção às particularidades de cada aluno. Quando o profissional ignora esses fatores, prescreve exercícios incompatíveis com a condição do praticante ou deixa de acompanhar adequadamente os movimentos, expõe o aluno a riscos desnecessários e evitáveis. Em tempos em que o cuidado com o corpo se tornou prioridade, a busca por orientação profissional cresce. Mas esse crescimento precisa vir acompanhado de qualificação, fiscalização e responsabilidade. O aluno confia ao personal trainer não apenas o treino, mas muitas vezes a própria saúde. E, em relações marcadas por confiança técnica e vulnerabilidade do consumidor, não há espaço para improviso.

Assim, reconhecer a relação entre personal trainer e aluno como relação de consumo é também reconhecer que o serviço prestado deve observar padrões mínimos de segurança, informação e qualidade, sob pena de responsabilização civil pelos danos eventualmente causados.

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