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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

Férias e Carnaval: Olho vivo no overbooking e seus direitos

Em 06/03/2026 às 13:53h, por Vilmar Pina Dias Júnior
Férias e Carnaval: Olho vivo no overbooking e seus direitos | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Enrique Salgado

Para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não é ilegal a empresa aérea vender mais assentos do que a capacidade do avião. Essa situação, mundialmente conhecida como overbooking ou preterição de embarque, em português, funciona como uma estratégia comercial das companhias aéreas. Seu objetivo é diminuir os prejuízos causados por passageiros que compram passagens com antecedência, mas que, próximo do embarque, cancelam ou pedem reembolso. Dessa forma, para tentar maximizar a ocupação da aeronave e evitar assentos vazios, as empresas vendem bilhetes acima da capacidade real.

No entanto, os passageiros que adquiriram passagens aéreas que excedem a capacidade da aeronave, e que não são informados de que o voo já se encontra lotado, podem ser surpreendidos no momento do embarque. A ANAC regulamenta procedimentos claros para quando essa situação ocorre: o primeiro passo é que a empresa aérea busque voluntários que aceitem desistir do voo em troca de benefícios (milhas ou vouchers). Se, ainda assim, o overbooking persistir e a preterição for forçada, a empresa deve oferecer alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem e transporte (proporcionais ao tempo de espera). Além disso, o passageiro tem direito a ser realocado no próximo voo disponível, a reacomodação por outro meio de transporte ou ao reembolso integral da passagem.

É importante ressaltar que períodos como férias e carnaval podem intensificar esse tipo de prática. O consumidor deve estar sempre ciente de seus direitos. Portanto, ao se deparar com essa situação, o consumidor/turista pode pleitear indenização na justiça, especialmente em casos de atrasos de quatro horas ou mais na chegada ao destino, ou preterição de embarque sem aviso prévio. Tais situações podem gerar o direito à indenização por danos morais e/ou materiais.

Em suma, embora a prática do overbooking é uma realidade no setor aéreo brasileiro e permitida pela ANAC, ela impõe deveres claros às companhias aéreas e garante direitos irrenunciáveis aos passageiros. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que, mesmo diante de um imprevisto como a preterição de embarque, seus direitos sejam respeitados. Caso a empresa não cumpra com suas obrigações ou as medidas compensatórias sejam insuficientes frente ao transtorno causado, saiba que a justiça está à disposição para assegurar a devida reparação por qualquer dano moral ou material sofrido. Não hesite em buscar seus direitos!

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