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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

O Direito, a proteção e a liberdade: o paradoxo do tabaco e do álcool

Em 06/03/2026 às 13:53h, por Vilmar Pina Dias Júnior
O Direito, a proteção e a liberdade: o paradoxo do tabaco e do álcool | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Enrique Salgado

Um estudante de Direito, nas primeiras semanas de aula, aprende que o Direito é um conjunto de normas e princípios que regulam a vida em sociedade, e como as normas são criadas em um Estado democrático. Agora faço uma pergunta: O Direito deve proteger ou garantir a liberdade? Essa pergunta extrapola o mundo jurídico, invadindo o campo da filosofia e da política. É possível afirmar que o Direito possui ambas as funções, ocorre que nem sempre é possível que as duas funções sejam plenamente compatíveis, devendo o Direito, por vezes, optar por uma delas: a proteção ou a liberdade. 

Descartando outras possibilidades, abordo a minha área de conforto: o Direito do Consumidor tem a finalidade de proteger a saúde do consumidor, proibindo a comercialização de produtos ou serviços perigosos ou nocivos a sua saúde. Ana Paula Atz, em sua obra “Responsabilidade do Produto Tóxico: o Direito e a Ciência na Proteção do Consumidor”, traz diversos exemplos de produtos que foram retirados de circulação após anos de comercialização, uma vez que se descobriu a sua nocividade, como o amianto em materiais de construção e o medicamento Vioxx, cumprindo o dever de proteção da norma. Todavia, há produtos notoriamente nocivos à saúde do consumidor que continuam sendo comercializados, como o tabaco e o álcool, causando dependência e prejudicando a saúde de quem os utiliza. Diante disso, a pergunta que surge é: por que não são proibidos?

A permissão para a comercialização de tabaco e álcool, apesar de sua nocividade à saúde, resulta de uma complexa intersecção entre o direito, a sociedade e a história. O direito os classifica como produtos de "periculosidade inerente", cujos riscos são amplamente conhecidos e divulgados, diferenciando-os de produtos "defeituosos" que causam danos inesperados, enquanto o tabaco e álcool são categorizados como produtos cuja nocividade é intrínseca, amplamente conhecida e sobre a qual há extenso dever de informação. A permissão para sua venda, portanto, não se baseia na ausência de risco, mas sim em uma ponderação entre a liberdade individual de escolha e o contexto histórico-cultural que dificultaria uma proibição total, e a adoção de um rigoroso modelo de controle, regulamentação e redução de danos, em vez de uma interdição completa.

Em última análise, esta questão ilustra a complexidade inerente à busca por um equilíbrio entre proteção e liberdade em uma sociedade democrática. O modelo atual, que opta pela regulamentação e não pela proibição, representa um delicado e, para muitos, precário balanço entre o reconhecimento da autonomia individual e o imperativo de salvaguardar a saúde coletiva. A discussão, portanto, não se encerra nas fronteiras das definições jurídicas, mas se expande para um debate contínuo sobre os limites da intervenção estatal, a real extensão do livre arbítrio frente à dependência e os custos sociais de escolhas individuais, exigindo constante reavaliação de políticas que, por um lado, permitem a venda de produtos nocivos e, por outro, tentam mitigar seus devastadores impactos.

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