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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

Vaporizando dignidade através do acesso à água

Em 06/03/2026 às 13:53h, por Vilmar Pina Dias Júnior

A água é uma substância essencial para a vida dos seres vivos, fundamental para a saúde, a higiene, a produção de alimentos e a geração de energia, além de ser um direito humano básico. Apesar de vital, é um recurso limitado, pois menos de 1% da água no planeta está disponível para consumo humano. Diante dessa importância, ela goza de proteção jurídica e políticas públicas que garantam seu acesso universal, mesmo que existam usos econômicos para ela. Isso porque a água tem valor, ou seja, não é pela água que pagamos, mas pelos serviços necessários para que ela chegue até nós: captação, tratamento, distribuição e coleta/tratamento de esgoto.

Ocorre que nem todas as pessoas possuem condições de arcar com a despesa do fornecimento de água, criando não somente um problema individual, mas também coletivo, visto que a falta de água pode causar o aumento de doenças infecciosas associadas à má higiene. O acesso à água potável e ao saneamento básico é considerado um direito humano fundamental e um direito do consumidor.

Com base nessas premissas, em junho de 2024, foi publicada uma lei que garante o direito humano à água potável e ao esgotamento sanitário, promovendo a universalização desses serviços essenciais, a redução das desigualdades sociais e o combate à pobreza. Ela assegura tarifas acessíveis (50% da tarifa) para famílias de baixa renda (com renda per capita de até meio salário-mínimo) e consumo de até 15 m³ (quinze metros cúbicos), evitando a interrupção do fornecimento por vulnerabilidade socioeconômica.

Podem ser beneficiadas as famílias que se enquadrem em um dos seguintes critérios: estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou ter, entre seus membros, pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais; ou ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC). É importante ressaltar que os valores recebidos do BPC ou do Programa Bolsa Família não são considerados no cálculo da renda per capita.

Em suma, a nova norma representa um avanço legislativo fundamental ao reconhecer o acesso à água e esgoto como pilares da dignidade humana, traduzindo-a em uma política pública concreta através da Tarifa Social. Ao definir critérios claros para elegibilidade e mecanismos de financiamento e fiscalização, a norma busca garantir que famílias de baixa renda não sejam excluídas de serviços essenciais, reforçando a premissa de que a água é, de fato, dignidade e que o convívio em sociedade deve ser pautado pela inclusão e não pela exclusão. Assim, a legislação não apenas atende a uma necessidade básica, mas também fortalece o tecido social, promovendo justiça e equidade no acesso a direitos fundamentais.

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