A (IN)capacidade de crianças e adolescentes registrarem-se nas redes sociais
Como professor no Curso de Direito da Urcamp, leciono uma disciplina no primeiro semestre, chamada Direito Civil - Parte Geral, que apresenta as normas que buscam ordenar a vida social, através de leis que aspiram os valores ético-sociais da sociedade brasileira. O primeiro conteúdo da disciplina é sobre a capacidade de ter direitos e assumir deveres, que poderá sofrer restrições, entre uma das possibilidades é em razão da idade, portanto o indivíduo somente terá a capacidade plena aos 18 anos, antes desta idade pela legislação brasileira é considerado absolutamente incapaz o menor de 16 anos e relativamente incapazes os maiores de 16 e os menores de dezoito anos. Isso quer dizer que os menores de 16 anos não podem praticar nenhum ato da vida civil, ou seja, eles não podem contratar, não podem se comprometerem a fazer ou deixar de fazer algo, eles deverão sempre serem representados por um responsável capaz, geralmente os pais.
Trago essa introdução para discutir um assunto até então pouco debatido no mundo jurídico: o acesso cada vez mais precoce de crianças às redes sociais. Jonathan Haid, psicólogo social, autor do livro “A geração ansiosa”, apresenta em sua obra os transtornos mentais desenvolvido em crianças e adolescentes pelo uso excessivo de telas, segundo o autor a idade mínima nos Estados Unidos para uma criança cadastrar-se nas redes sociais é de 13 anos, o que ele discorda, aconselhando o uso somente após os 16 anos de idade.
No Brasil, segundo pesquisa da TIC Kids Online Brasil, de 2023, aponta que 88% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos possuem perfil nas redes sociais, como Instagram, Youtube e Tik Tok. A lei proíbe a contratação, mas o cadastro digital é facilmente burlado pelas crianças, pois basta colocar uma idade acima dos 18 anos e o cadastro se efetiva sem nenhuma conferência pela plataforma, portanto naturalizou-se um ato ilícito, até então sem nenhuma responsabilização das plataformas, que oferecem um serviço a pessoas que não tem capacidade de consumir, pois a lei protege as crianças e adolescente menores de 16 anos exatamente porque biologicamente o seu cognitivo está em desenvolvimento, não possuindo capacidade total de fazer as escolhas para o seu bem-estar.
Os efeitos das telas são caracterizados por Haid, como o aumento de ansiedade e depressão nas crianças e adolescentes a partir de 2010, quando difundiu-se as primeiras redes sociais. Os pais devem evitar que seus filhos usem demasiadamente as plataformas digitais, porém a solução não é individual, mas coletiva, e nota-se que os primeiros passos já foram dados pelo poder público, como a publicação da lei que proíbe o uso de celulares nas escolas, no entanto cabe também a sociedade privada tomar consciência dos malefícios que podem gerar a uma geração e desenvolver pactos locais de redução de telas, para que nenhuma criança ou adolescente se sinta excluída.

