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Colunistas

Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

Da TV Aberta às Plataformas Digitais: desafios da proteção das crianças

Em 06/03/2026 às 13:53h, por Vilmar Pina Dias Júnior

Para quem foi criança entre as décadas de 1980 e o início dos anos 1990, é provável que se lembre de que os programas infantis na televisão aberta iam ao ar pela manhã. Havia programas de auditório e muitos desenhos animados, nos quais, durante os intervalos, eram exibidas propagandas — em sua grande maioria de brinquedos — direcionadas diretamente ao público infantil. Os comerciais apresentavam mundos lúdicos em que os brinquedos andavam, corriam e voavam sem a presença de seres humanos. Chegava-se até a exibir propagandas de cigarros de chocolate.

Esse tipo de publicidade não é mais visto na televisão. Desde 2014, com a publicação da Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), esse tipo de prática passou a ser considerada abusiva. A publicidade não pode mais ser dirigida às crianças, e sim ao público adulto, que tem capacidade de discernimento sobre o que deve ou não ser comprado. A criança, nas relações de consumo, é considerada hipervulnerável — ou seja, ainda não possui cognição completamente desenvolvida e, por isso, não tem capacidade de julgamento adequada, o que a torna mais suscetível às técnicas mercadológicas que estimulam o desejo de consumo.

Apesar de a Resolução 163 do Conanda estar em vigor há mais de dez anos e ter mudado a forma como as crianças interagem com a televisão, os desafios hoje são outros. O avanço da tecnologia transformou a maneira como nos comunicamos e nos entretemos, com a chegada das grandes plataformas digitais. A forma de viver também mudou — desde a infância — que agora consome desenhos, filmes, jogos e conteúdos de influenciadores adultos e mirins, tudo por meio das telas de smartphones, tablets e computadores.

A publicidade direcionada às crianças é facilmente encontrada nas plataformas digitais, cujo controle é muito mais difícil de fiscalizar do que o das grandes emissoras de televisão aberta.

A publicidade infantil pode ocorrer de diferentes formas: entre um vídeo e outro, durante os jogos — de maneira semelhante ao que acontecia na televisão — ou por meio de influenciadores mirins que apresentam produtos que teriam sido “recebidos” de marcas. Esses produtos são variados, como brinquedos, roupas, maquiagens e até itens de cuidados com a pele. Um exemplo é um hidratante labial que passou a ser objeto de desejo e coleção entre crianças — um produto que, anteriormente, não despertava o interesse do público infantil, mas que se tornou desejável e colecionável.

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No último dia 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, enquanto não houver uma lei específica, os atos ilícitos relacionados a esse tipo de conteúdo serão de responsabilidade das plataformas digitais, caso seja solicitada sua remoção por algum interessado e a plataforma se recuse a retirá-lo do ar.

Assim, cabe à sociedade fiscalizar e exigir das plataformas digitais a retirada de conteúdos publicitários dirigidos diretamente ao público infantil, como forma de manter um ambiente digital saudável, respeitando os direitos das crianças e promovendo um consumo mais consciente e equilibrado.

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