O advogado e a pessoa desquitada
Ainda remexendo o acervo de antigas petições ali se escondia a cópia de contrato que os advogados costumam adotar como solução para as pessoas desquitadas que desejassem construir outro ninho afetivo. Por primeiro, explique-se aos jovens colegas o que era o “desquite”, termo bastante enfeitado de preconceitos. O Código Civil de 1916 ou Código Beviláqua, em homenagem ao extraordinário jurista que o elaborou, em época que o casamento era o principal paradigma para o direito de família, previa no artigo 315, III, o instituto do desquite que consistia na separação do casal sem dissolução do vínculo matrimonial, ficando os cônjuges remanescentes impossibilitados de celebrar novo matrimônio. O panorama, gize-se, vigorou até 1977 com a promulgação do divórcio direto através da Lei 6.515/1977, com modificações posteriores que trataram da conversão, de prazos, de separação prévia e até da discussão da culpa, além de ditames processuais, chegando-se hoje à possibilidade de ruptura de todos os laços de forma administrativa. Concisamente a Carta Magna registra que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (artigo 226, § 6º). O resto era com a legislação instrumental.
Assim, no lapso entre 1916 e 1977 aos cônjuges desavindos, em caso de discórdia invencível, só poderiam “desquitar-se”, ficando assim impedidos de casar depois, restando-lhe no caso de outra relação, ou um amor casto similar à viuvez dos positivistas; ou o afeto concubinário estigmatizado por parte da sociedade e com diminuta proteção judicial. Como ainda viajar para o Uruguai, Chile, Estados Unidos ou outro país aí “convolando núpcias”.
Como a questão era mais de “aparência e a consideração social”, os advogados de então superavam o obstáculo de seus clientes através de um “documento” denominado “Contrato de Manutenção e de Vida em Comum”, que assim pactuava:
- “Entre o sr. Fulano, brasileiro, profissão, domicílio, filiação, local e data do nascimento, cujo desquite foi averbado no Cartório de Registro Civil de Bagé, no livro tal, nº e folha, e, a senhorita Cicrana, brasileira, profissão, domicílio, nascimento, filiação, fica ajustado, a partir desta data, um *Contrato de manutenção e vida em comum*, vazado nos termos seguintes: Os contraentes, a partir de hoje, se unem como se casados fossem, em virtude de a impossibilidade legal do primeiro contraente contrair novas núpcias em nosso país, diante do que dispõe a legislação em vigor. 2. O senhor Fulano (1º contratante) obriga-se, pelos anos afora, a manter e sustentar dona Cicrana (2ª contratante), tratando-a como se fosse sua esposa legítima, proporcionando-lhe um ambiente de amor, cordialidade e compreensão. 3. Os contratantes prometem que manterão recíproca fidelidade, um honrando o nome do outro, respeitando-se mutuamente e prometendo, para a casa em que viverem juntos, um ambiente de amor, cordialidade e compreensão. 4. O 1º contratante obriga-se a tratar a primeira com cortesia, carinho e afeição, tudo fazendo para proporcionar uma atmosfera de descanso, repouso, tranquilidade e agradabilidade ao companheiro com o qual hoje se vincula. 6. O 1º contratante obriga-se a adquirir, em nome da segunda, todos os móveis e utensílios que vierem a povoar a casa, que passarão à propriedade exclusiva dela, Sicrana. 7. O 1º contratante compromete-se a inscrever a segunda até o dia tal, como sua dependente e beneficiária na Previdência Social (INPS), entregando-lhe logo o respectivo comprovante. 8. Na medida de suas forças, o primeiro contratante, quando puder e vier a adquirir um imóvel, fará que este seja escriturado a favor de Sicrana. 9. Os filhos que Fulano e Sicrana vierem a gerar deverão logo ser registrado, pelo primeiro, em nome de ambos. 10. O 1º contratante compromete-se também, a inscrever a segunda nos quadros sociais das entidades de classe ou recreativa de que participar ou que venha a participar, como sua dependente, obtendo-lhe desde logo a carteira respectiva. 11. Se tiver meios, o 1º contratante compromete-se, por igual a instituir “seguro de vida” ou pecúlios em favor da 2ª contratante. 12. O 1º contratante possui ...filhos, de seu primeiro matrimônio, de nomes…e …, nascidos em.... e …., os quais passarão a habitar com Fulano e Sicrana, comprometendo-se a 2ª contratante a cuidar dos mesmos como se filhos seus fossem, interessando-se por seu asseio, saúde, instrução escolar, educação e orientação. E por estarem justos e contratados, assinam ambos, na data abaixo, na presença de quatro testemunhas. Bagé…1971 (assinaturas). “
Observações: 1. No instrumento referido, há no final uma anotação “a lápis”, portando a ainda acrescer: “Os veículos que o 1º contratante possuir passarão à 2ª contratante como se vendidos fossem à 2ª contratante”…2. Outro fato marcante foi (sempre) a cláusula “mais exigida”: a de incluir a companheira, obrigatoriamente, como dependente nos clubes Comercial, Caxeiral, Recreativo, Zíngaros ou outro. E a questão do carro e bens que “passavam” à mulher. 3. Sem dúvida a peça fornece uma ideia muito expressiva “daqueles tempos”, da situação entre os sexos, do controle social, das relações familiares. 4. Depois da justiça reconhecer direitos ao “concubinato puro”, ou entre pessoas desimpedidas, mas sancionar o “ concubinato adulterino”, apenas como a garantia de provável “sociedade de fato” no âmbito do direito obrigacional, a CF de 1988 erigiu a união estável como uma das formas de “ entidade protegida”, relegando a avença mencionada hoje a simples memória. 5.E boa para o professor ministrar uma “aula de segunda-feira”, descansando da preparação do PowerPoint, da correção das provas ou do churrasco de tiras...

